Cada vez mais brasileiros têm buscado experiências de turismo de aventura: trilhas em matas fechadas, voos de balão, mergulhos em mar aberto e roteiros em regiões remotas estão em alta. No entanto, duas tragédias recentes — a morte da jovem turista brasileira em uma trilha na Indonésia e a queda de um balão em Santa Catarina — evidenciam os riscos envolvidos nessas atividades e alertam para a necessidade de preparo em relação à contratação de seguros adequados.
De acordo com o especialista André Costa, CEO da Touareg Seguros, o seguro viagem tradicional oferece uma proteção básica obrigatória em viagens internacionais e é altamente recomendável também para viagens nacionais — especialmente em roteiros de aventura ou fora dos grandes centros urbanos. “Muita gente ainda acha que o seguro é só para quando se viaja para fora do país, mas atividades de risco no Brasil também demandam planejamento e proteção adequada”, afirma.
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Segundo Costa, atividades como trilhas, balonismo ou mergulho recreativo geralmente estão cobertas nas apólices, desde que não envolvam competição e sejam informadas à seguradora no momento da contratação. “O seguro cobre tudo que seja amador ou turístico. Mas se for algo mais extremo, como esqui ou escalada, algumas seguradoras exigem cláusula adicional. A regra é simples: informe. Se o cliente avisar, a maioria das seguradoras cobre.”
Outro ponto de atenção, segundo ele, é o risco de confiar em planos automáticos ou genéricos, como os oferecidos por sites de passagens ou cartões de crédito. “Eles normalmente não incluem resgates especiais, remoção médica em locais isolados ou internações mais complexas. Em roteiros de natureza ou aventura, isso faz toda a diferença.”
Costa reforça que o papel do corretor é orientar o cliente conforme o perfil da viagem. “Um seguro bem contratado pode garantir resgate aéreo, atendimento adequado e proteção real para a família. Não é sobre burocracia — é sobre estar amparado quando o imprevisto acontece.”
O QUE É OBRIGATÓRIO OU PADRÃO NOS SEGUROS VIAGEM:
Em viagens internacionais:
* Despesas médicas e hospitalares por acidente ou doença súbita
* Repatriação sanitária e traslado de corpo
* Cobertura mínima de 30 mil euros para entrada em países do Tratado de Schengen
* Assistência jurídica e responsabilidade civil (quando exigido)
* Suporte 24h em português
Em viagens nacionais:
* Não há exigência legal, mas é possível contratar planos com:
– Despesas médicas e hospitalares em caso de acidente
– Cobertura para cancelamento ou interrupção da viagem
– Assistência para extravio de bagagem
– Remoção ou resgate em áreas de difícil acesso
– Traslado médico e retorno antecipado
O QUE PRECISA SER DECLARADO OU CONTRATADO À PARTE:
• Prática de atividades de aventura ou risco, mesmo que amadoras (trilhas em mata, balonismo, mergulho, esqui, etc.)
• Participação em competições esportivas
• Atividades radicais em locais de difícil acesso
• Cobertura para resgates especiais (como helicóptero ou remoção terrestre de longa distância)
• Destinos com sistema de saúde público limitado ou inacessível ao turista