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Geral Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 08:38 - A | A

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DECISÃO MANTIDA

Juína terá 180 dias para implantar ações de proteção animal

JULIA MUNHOZ | Mpmt

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso e manteve a decisão liminar que determina ao município de Juína a adoção de medidas estruturais voltadas à proteção animal e ao controle de zoonoses, sob pena de multa diária. A decisão é de 1º de julho.

 A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a decisão questionada estabelece o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Juína adote diversas medidas voltadas à proteção animal. O MPMT, em parecer do procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, opinou pelo desprovimento do recurso. 

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 No recurso, o Município sustentou que a decisão implicaria indevida ingerência judicial, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Além disso, o Executivo Municipal questionou a inexistência de estudos técnicos prévios que embasassem as exigências impostas, afirmando que o cumprimento da ordem judicial acarretaria grave comprometimento orçamentário. 

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu que a ação do Ministério Público tem por finalidade compelir o Poder Executivo a cumprir seus deveres constitucionais mínimos. 

Conforme apontou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o MPMT buscou, junto à administração municipal, antes de propor a ação, a adoção das medidas necessárias, “oportunidade em que o Município de Juína aceitou firmar convênio com entidades privadas para mitigar a situação de risco e se comprometeu a apresentar projeto para construção de centro de controle de zoonoses e canil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que não foi feito”. 

“Assim, é, no mínimo, estranho que o agravante, agora, se oponha às medidas deferidas em sede de urgência, com largo prazo para execução, quando ele, ainda no procedimento administrativo, afirmou que acataria as recomendações ministeriais, o que denota que o ente municipal falta com a verdade e quer, de fato, protelar ao máximo suas obrigações”, pontuou o promotor de Justiça. 

Conforme consta nos autos, o Município de Juína foi obrigado, em sede de tutela de urgência, no prazo de 180 dias, a adotar programa contínuo de controle populacional e de zoonoses, por meio de campanhas de vacinação e programa permanente de castração; ampliar e estruturar o atendimento a animais abandonados, mediante apresentação de estudo técnico e criação de programa de adoção responsável; oferecer atendimento veterinário emergencial, por meio de convênio com clínicas veterinárias particulares e publicizar canais de denúncia de situações de risco para os animais. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). 

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