O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, proibiu o candidato Abílio Brunini de continuar utilizando um jingle de campanha no qual faz ataques ao candidato a prefeito Lúdio Cabral. Na decisão, o magistrado aponta que Abílio tenta generalizar uma pecha negativa ao candidato e filiados do PT, sem apresentar razões concretas.
"O conteúdo ofensivo, veiculado em diferentes plataformas de redes sociais, a partir de 17 de outubro de 2024, remete a afirmativas que não apenas ferem a honra objetiva do partido ofendido, mas que também transgridem os limites da liberdade de expressão, conforme previsto no art. 22, X, da Resolução TSE n. 23.610", avaliou Tortato.
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O magistrado observou que "a liberdade de expressão e o direito do eleitor em ter acesso a informações úteis, demanda que sejam ofertadas pelos candidatos elementos concretos ou plausíveis de fatos, não perpassando pela mera imputação de uma pecha pejorativa generalizada e sem indicação de razões concretas".
"A manutenção da propaganda irregular poderá induzir o eleitorado a uma percepção distorcida sobre a honra do Partido dos Trabalhadores e seus filiados, o que poderá causar prejuízo irreparável à candidatura em processo", destacou.
A ação foi proposta pelo coligação "Coragem e Força pra Mudar", que Lúdio como candidato a prefeito. A representação é assinada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza.
A defesa de Lúdio aponta que Abílio têm veiculado em suas redes sociais o jingle com conteúdo difamatório e ofensivo ao Partido dos Trabalhadores e, por extensão, a todos os seus filiados, apresentando trechos que associam o partido a supostas práticas ilícitas.