O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou o pedido do candidato a prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL), que processou a influenciadora Damares Oliveira Degressi Accordi, de São Paulo, por publicar um vídeo chamando-o de “boi de terno” e fazendo diversos comentários contra ele. O magistrado ordenou a retirada do material e proibiu que Damares publicasse vídeos semelhantes. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 23.
“Ante todo o exposto: I. defiro medida liminar para determinar à representada a retirada imediata da matéria impugnada das redes sociais disponíveis nos links [...], no prazo máximo de 24 horas (REs.-TSE nº 23.610/19, art. 9º-H), bem como ainda se abstenha de realizar nova publicação de idêntico conteúdo em outras plataformas, sob pena de multa, nos dois casos, que fica arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.
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No documento, a defesa trouxe toda a descrição do vídeo e apontou que a influenciadora fez ataques gratuitos contra Abilio. Além disso, afirma que ela teria feito calunia, injúria e difamação. De acordo com a descrição, Damares chamou Abilio de “boi de terno”, além de fazer suposições sobre os familiares do candidato.
“Vou levantar agora toda sua ficha corrida, vou levantar todas as investigações que permeiam a sua careca, esse aeroporto de mosquito aí, porque agora é uma questão de honra, você não vai nos calar e nós vamos pra cima e pra que Cuiabá agora no segundo turno não te eleja”, diz trecho do vídeo.
O magistrado, ao analisar a descrição do vídeo, explicou que o material é o suficiente para acatar o pedido do candidato. Além disso, ele destaca que a influenciadora fez afirmações infundadas para seus 256 mil seguidores.
“Eis que permeado por afirmações possivelmente descontextualizada, com inegável aptidão para espelhar-se na figura de seu candidato a prefeito, o que pode influenciar a formação da vontade popular e atingir a integridade do processo eleitoral”, sustentou.
A digital influencer já havia sido processada por Abilio por tê-lo ofendido. No último dia 10 de outubro, o magistrado ordenou a retirada de um vídeo no qual ela teria distorcido informações do candidato.