O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, na terça-feira (03.11), que Carlos Fávaro (PSD) retire propaganda contra Nilson Leitão (PSDB) por considerá-la irregular. Nela, na tentativa de criar um estado mental negativo nos eleitores de que Nilson Leitão é opositor ao Governo Bolsonaro.
De acordo com a interpretação do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, a alegação de Fávaro na propaganda é contundente e ultrapassa a mera crítica política e a liberdade de expressão. “Não há qualquer embasamento fático para a afirmação de que o candidato Nilson Leitão seria (ou tornar-se-ia), de fato, um opositor ao Governo federal”, apontou.
Desse modo, ele concedeu liminar que proíbe a exibição do vídeo nos meios de comunicação locais, como na TV, e no perfil de Carlos Fávaro no Instagram. Se descumprir a medida, Fávaro está sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil. A representação foi feita pela coligação “Mato Grosso Por Inteiro”, encabeçada por Leitão.
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