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Economia Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 07:30 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 07h:30 - A | A

SUBSÍDIO EM RISCO

Tribunal de Contas da União ‘assombra’ a energia solar

Priscilla Silva

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elabore um plano para pôr fim à diferenciação tarifária feita sobre a geração de energia solar distribuída, daqueles que produzem a própria energia por meio de placas fotovoltaicas conectadas ao sistema elétrico. Na prática, isso deve acabar com os incentivos para a energia solar, o que é visto pelo setor como um entrave para o crescimento.

No modelo atual, estabelecido pela Aneel, o excedente de energia gerado por uma residência ou empresa, por meio de painéis fotovoltaicos, por exemplo, é injetado na rede de distribuição. Esse serviço de distribuição é pago por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), um valor financeiro único determinado pela Aneel, em R$/MWh. Hoje quem possui um sistema fotovoltaico em geração distribuída é isento dessa taxa e sua cota é repassada para os usuários comuns, que não geram a própria energia.

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Conforme o TCU, a Aneel foi além da sua função regulatória ao criar uma política tarifária com a Resolução 482/2012. Os ministros do TCU apontam ainda que a medida cria desigualdade social ao repassar o valor das taxas para os que não geram a própria energia.

“Conforme se diz, é como se a rede funcionasse como uma bateria virtual, ora acumulando, ora fornecendo energia ao usuário optante da geração local. Quem paga a diferença são os consumidores não geradores, por meio de repasse tarifário, na forma de subsídio cruzado”, alega o TCU, na decisão.

Para corrigir a distorção, o TCU concedeu um prazo de 90 dias para que a agência formule um modelo de nova política pública, para substituir o sistema de compensação, atualmente previsto na Resolução Aneel 482/2012. As novas regras deverão ser submetidas a avaliação do Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei.

Para Nelson Tinoco, empresário do setor e vice-presidente do Sindenergia em Mato Grosso, a decisão do TCU não determina um fim do incentivo para geração distribuída, mas admite que há riscos.

“Por enquanto, a determinação é que a Aneel apresente mudanças que têm que ser feitas pela legislação, em um projeto de lei. Ela não deverá afetar os empreendimentos que foram anteriores a ela e já era esperada. A própria Aneel já tratava dessas alterações, mas elas não foram concluídas e a pandemia atrasou ainda mais o processo. Agora, temos o prazo do tribunal, de 90 dias, para definir isso”, explica Tinoco.

A nova regulamentação, que ainda será formulada, pode ou não retirar a isenção de pagamento de taxas dos usuários da geração distribuída.

“Em momento algum a decisão está dizendo que vai ser retirado o subsídio, que na verdade é um incentivo. Tem de se fazer um projeto de lei. Agora, caso esse projeto preveja a retirada desse incentivo, então é outra história. Porém, o que está em pauta é a regulamentação do setor [geração distribuída] para que ele tenha regras definidas em lei”, aponta Nelson.

Atualmente, quem tem sistema solar fotovoltaico alcança uma economia de quase 90% nos custos com energia, em até quatro anos depois de instalada. Essa vantagem pode ser reduzida em 20% a 60%, caso o incentivo seja perdido. “Não é possível fazer um cálculo exato, mas dependendo de como esses encargos serão cobrados, eles podem variar de 20% a 60%”, prevê Tinoco.

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