A tarifa adicional imposta pelos Estados Unidos, de 50% sobre a manda brasileira, já impede o envio de mais de 2.500 contêineres. Com a sobretaxa, anunciada em 16 de julho de 2025, a temporada de exportação do Vale do São Francisco, que se preparava para iniciar os embarques já na primeira semana de agosto, com embalagens compradas, logística contratada e produção colhida. Mesmo com os importadores norte-americanos prontos para receber, a carga foi suspensa. A medida, portanto, ameaça toda a cadeia produtiva nacional, gerando prejuízo imediato e risco de desperdício.
Importadores dos Estados Unidos organizaram toda a cadeia de abastecimento, esperando pelas frutas brasileiras, como acontece todos os anos após o ciclo de fornecimento do México. De maio a julho, as mangas mexicanas abastecem o mercado norte-americano, abrindo espaço, em seguida, para a entrada da produção brasileira.
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Contudo, a tarifa tornou a operação economicamente inviável, o que levou produtores a classificarem o cenário como “colher para ter prejuízo”. Toda a produção da variedade tomy, concentrada entre agosto e setembro, encontra-se pronta para exportação, mas sem destino definido.
Apesar de parecerem alternativas, realocar a carga para o mercado interno ou para a Europa não é uma solução viável. A Europa já está abastecida, o que derrubaria os preços. Já no mercado brasileiro, a absorção de tamanha quantidade de fruta causaria excedente, pressão sobre os preços e prejuízo aos produtores. Além disso, os custos de produção superariam os preços médios praticados. O risco de desperdício e colapso de receita é iminente, colocando em xeque a viabilidade da colheita deste ano. Embarcar agora seria arcar com prejuízo certo.
Diante da gravidade, o ministro da Agricultura e outros representantes do governo, solicitaram a retirada das frutas da lista tarifária norte-americana. Paralelamente, a entidade também busca o apoio de importadores dos EUA, que pressionam por um recuo da medida. O setor tenta, portanto, adiar a vigência da tarifa ou excluí-la antes de 1º de agosto de 2025, data de início da aplicação.
Ainda existe uma janela de negociação, embora o tempo esteja cada vez mais curto para reverter o prejuízo.