A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), mais uma vez, recebeu decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a devolução dos valores pagos pelo setor industrial referentes ao pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança e pela devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Entretanto, conforme manifestação do relator ministro Luís Roberto Barroso, que nesta quinta-feira (28) assumiu a presidência do STF, “houve desrespeito à autoridade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente por ter havido, aqui, rejeição expressa ao pleito do Estado do Mato Grosso de limitar os efeitos temporais da decisão”, diz trecho da decisão publicada ontem (27) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não vem cumprindo a decisão do STF.
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A deliberação do STF atende à reclamação da Fiemt, que reitera as decisões judiciais referentes aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrados pela federação em 2019. “A Fiemt atua em defesa da legalidade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações que não possuem amparo legal.”, destaca Silvio Rangel, presidente da Fiemt.