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Cidades Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 15:37 - A | A

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MORTES NO SÃO BENEDITO

Vídeo: Prefeito decreta estado de calamidade pública na saúde de Cuiabá

Cátia Alves

Editora-adjunta

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decretou estado de calamidade pública no âmbito da gestão administrativa, assistencial e financeira na Saúde Pública da capital, por 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. A medida foi adotada na tentativa de restabelecer a normalidade da prestação de serviço público na saúde, através de auxílios imediatos por meio do Governo do Estado de Mato Grosso e do Governo Federal.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, para anunciar a intervenção, Emanuel disse que foi apontado por meio de três relatórios situacionais feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e Ministério da Saúde – Conselho de Saúde (órgão de saúde que responde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso), uma situação bastante preocupante e alarmante.

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"A medida é urgente, necessária e excepcional. Foram ouvidos todos os técnicos e não há como ser de outra forma, por isso estamos decretando estado de calamidade na saúde pública municipal. Por meio desse decreto, vamos buscar recursos [...]. O segundo ponto é que por meio dele [decreto], podemos cumprir o TAC. Isso irá facilitar o cumprimento de todos os critérios, que são muito rigorosos e, se não tomarmos as medidas, não é possível cumprir. E em terceiro lugar, temos que resgatar a saúde da nossa capital”, disse à imprensa.

O decreto autoriza o secretário Municipal de Saúde, Deiver Teixeira, a adotar todas as medidas necessárias e cabíveis para amenizar o estado de calamidade pública, inclusive editar atos administrativos complementares e necessários à execução do que ficou estabelecido no documento. Também fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção da assistência adequada à saúde na rede de urgência e emergência, para aquisição de insumos, materiais, medicamentos e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento de situação emergencial.

O decreto estabelece ainda a dispensa de licitação para atender as medidas necessárias e cabíveis para o atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da falta de insumos, medicamentos e assistência inadequada na Rede de Urgência e Emergência.

Apesar da situação, o decreto não afasta o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela interventora do Estado e o Ministério Público de Mato Grosso. "Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar relatório mensal aos órgãos de controle, frente às ações realizadas para minimizar a situação de calamidade pública na saúde da capital".

Leia aqui para ler o decreto na íntegra 

VEJA VÍDEO:

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