A rede de academias Selfit exige na Justiça que seja a única a oferecer o serviço no shopping Estação Cuiabá, localizado na Capital. A empresa alega que no contrato estabelecido com o shopping há a proibição expressa de outras academias no conglomerado de lojas, restaurantes e demais serviços.
De acordo com informações do processo, o motivo da Selfit recorrer a Justiça é a implantação de uma concorrente chamada Studio Velocity, que também atuaria no setor das “atividades de condicionamento físico”. “Apesar da existência da referida cláusula, o requerente afirma que está sendo construída, em uma das lojas do mesmo shopping, uma franquia da Studio Velocity, especializada em atividades de condicionamento físico, assim como o requerente, a qual está em eminência de ser inaugurada. Ao fazer reclamação administrativa, nada foi resolvido. Assim, requer a concessão da tutela de urgência liminar, da obrigação de não fazer, retornando a garantia de exclusividade contratualmente prevista”, diz trecho do processo.
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A discussão está sob análise do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira. Em decisão publicada na última sexta-feira (24), ele explicou que, apesar do Studio Velocity conter a mesma atividade da Selfit, os serviços oferecidos seriam diferentes.
Por isso, ele negou uma liminar para impedir a abertura da Velocity no shoppinh Estação. “Embora o CNPJ da referida empresa Studio Velocity esteja contendo a descrição de mesma atividade que a requerente, os produtos e atividades oferecidos pelas duas são distintos, já que a atividade da requerente consiste em ginástica e musculação, enquanto a Studio Velocity é exclusivamente voltada para atividades de ciclismo indoor”, explicou o magistrado.
O processo judicial revela trechos do contrato entre a Selfit e o shopping Estação Cuiabá. De fato, há uma cláusula que proíbe outras academias no estabelecimento comercial, porém, há também uma "brecha" que possibilita a instalação de empresas que oferecem serviços de “natureza complementar”.
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira observou esse ponto em sua decisão. “As atividades fornecidas pelas duas empresas têm natureza complementar, e por esta razão, tornará o shopping center mais atrativo, ocasionando maior faturamento para todo envolvidos. Como é sabido, nos shopping centers, antes de sua construção há um estudo prévio, dos ramos de atividade comercial que lá serão instalados, bem como da distribuição das lojas em pontos estratégicos, o que certamente acarretará uma benesse ao lojista e, consequentemente, ao empreendedor”, analisou o juiz. Há a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão.