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Cidades Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 20:00 - A | A

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HABITAÇÃO

Governo firma convênio para construir quase 350 casas populares em MT

A parceria totaliza R$ 23 milhões nesta etapa

Guilherme Blatt | Sinfra - MT

O Governo de Mato Grosso publicou os primeiros convênios do programa Ser Família Habitação. Com isso, oito municípios já estão aptos a receber os recursos estaduais para construção de casas de interesse social. Esses oito convênios representam um investimento de R$ 23 milhões na construção de 344 casas.

O programa SER Família Habitação foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e é desenvolvido pelas secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O investimento total previsto é de R$ 210,9 milhões, na construção de 3.140 casas em 69 municípios.

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De acordo com as publicações no Diário Oficial, serão construídas 50 casas em cada um dos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Brasnorte, Nobres, Mirassol D’Oeste e Nova Maringá, além de 24 casas em Santa Terezinha e 20 unidades em São José do Povo.

Os municípios interessados em participar do programa devem solicitar a adesão junto à Setasc-MT, elaborar o plano de trabalho e disponibilizar a área para construção, com toda a infraestrutura.

A Sinfra-MT é responsável por analisar e aprovar o plano de trabalho e elaborar o projeto habitacional, além de definir o modelo de unidade habitacional a ser construída e formalizar o convênio com o município. No site da Sinfra-MT, foi publicada a cartilha com orientações para os municípios que desejam participar do Programa Ser Família Habitação e a documentação necessária"

Podem ser beneficiadas pelo SER Família Habitação pessoas que pertençam a um grupo familiar, cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100, tendo preferência as pessoas com menor renda. Também é necessário morar no município há pelo menos cinco anos e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional de interesse social.

Os recursos oriundos dos repasses devem ser utilizados para adquirir materiais e insumos comercializados por empresas mato-grossenses, sob pena de rescisão do convênio e devolução dos valores.

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