A Justiça de Mato Grosso condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 12 mil em danos morais a duas crianças que perderam a conexão durante uma viagem de férias, por causa de atraso e alteração de voo. A decisão é do dia 4 de junho, pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT).
Ao g1, a companhia aérea disse que não irá se manifestar sobre o caso.
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A família embarcava de Cuiabá para Natal (RN), com conexão em Recife (PE). O primeiro voo sofreu atraso e, enquanto isso, a companhia antecipou o horário do segundo trecho, o que tornou o embarque impossível para os viajantes que já estavam atrasados.
Como solução, a empresa ofereceu uma viagem de ônibus de cerca de sete horas, sem horário definido e com várias paradas. Como a alternativa foi considerada cansativa para as crianças, a família optou por pagar um táxi por conta própria e só conseguiu chegar ao hotel no fim da tarde, perdendo um dia inteiro de estadia no resort, que já estava pago.
Cada criança deve receber R$ 6 mil e a companhia aérea também deverá arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados da família.
Na decisão inicial, o pedido de indenização foi negado, mas o Tribunal de Justiça decidiu reformar a sentença. Para os desembargadores, houve falha na prestação do serviço e a situação causou frustração e transtornos, por envolver crianças em uma viagem de férias.
“O valor a ser indenizado deve servir para, de alguma forma confortá-lo, visando à compensação pelo dano sofrido”, diz trecho da decisão.
A corte também ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a companhia aérea tem responsabilidade pelos problemas na execução do serviço.