O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (28) o julgamento que analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O placar está seis a zero, ou seja, os ministros já formaram maioria de votos para manter Collor detido. No entanto, podem mudar suas manifestações até o encerramento do julgamento, às 23h59.
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O julgamento retorna ao plenário virtual da Corte após o ministro Gilmar Mendes retirar, no último sábado (26), um pedido de destaque — uma solicitação para que o caso fosse analisado de forma presencial pelos ministros.
A análise será retomada a partir das 11h da manhã, quando os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que ainda não se manifestaram, poderão inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Há expectativa de que o ministro Gilmar Mendes abra divergência na análise do caso.
Na sexta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela manutenção da prisão.
Relevância do julgamento
Após a maioria de votos formada, a TV Globo apurou que os ministros intensificaram as conversas para que o julgamento, considerado de grande relevância, tivesse um desfecho mais rápido. Nesta semana, não há sessões plenárias previstas para o Supremo.
Os ministros também apontam que a retirada do destaque do ministro Gilmar pode abrir espaço para que seja analisado, em um próximo momento, o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa diante do quadro de saúde do ex-presidente.
Os advogados de Collor apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que o ex-presidente apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa.
O pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República.
Condenado pelo STF
O ex-presidente e ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Para o Supremo, ficou comprovado que Collor e aliados receberam R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por terem "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.
A condenação ocorreu em 2023. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou o primeiro recurso apresentado pela defesa de Collor.
Na quinta-feira (24), relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, considerou o segundo recurso da defesa do ex-presidente apenas protelatório, ou seja, para tentar adiar a prisão. Isso, porque não apresentava novos elementos ou argumentos que pudessem mudar a sentença.
Na sexta (25), quando estava no Aeroporto de Maceió, Collor foi preso pela Polícia Federal. Na audiência de custódia, o ex-presidente disse que embarcaria para Brasília, onde se entregaria para cumprir pena.
Os advogados sustentam ao STF que Collor tem comorbidades graves e, portanto, seu estado impõe a urgente concessão de prisão domiciliar.
Segundo o relatório, “apesar de atualmente bem controlada a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], também exige controle clínico periódico”.
“A apneia do sono é comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, seu controle exige o uso diário e adequado de equipamento elétrico tipo CPAP”, bem como que (iii) “quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão", diz o relatório.
A defesa afirmou que "comprova, a partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de 'Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar'. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar", afirma a defesa.