O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (4) a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.
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Pela resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.