A criminalista Patricia Vanzolini, de 49 anos, foi eleita nesta quinta-feira (25) presidente da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o mandato de três anos (2022-2024).
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Ela é a primeira mulher, na história da instituição, criada em 1932, a ser eleita presidente.
Em 2018, ela concorreu à vice-presidência da OAB-SP.
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Patrícia possui graduação, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.
Foi vice-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo – ABRACRIM-SP e é sócia do Escritório Brito e Vanzolini Advogados Associados.
É também professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Damásio Educacional, cursinho preparatório para o exame da Ordem.
Autora de obras como "Manual de Direito Penal", pela editora Saraiva, e de “Teoria da Pena: Sacrifício, Vingança e Direito Penal”, publicado pela editora Tirant Brasil, entre outros.
"Mais do que representar a primeira mulher no comando da maior seccional do país, reconheço o peso da responsabilidade que é reconstruir a OAB com meu compromisso de atuar na defesa intransigente das prerrogativas de todos os advogados e da valorização da profissão, do primeiro ao último dia de meu mandato. O momento é de união e responsabilidade, com o compromisso de atuar para todos os advogados, independentemente da chapa que eles defenderam neste pleito", disse ela, em nota, após vencer a disputa.
Voto a voto
Em disputa acirrada, Patrícia venceu o atual presidente da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, candidato a reeleição.
Ela obteve 64.207 votos (35,80%), Caio Augusto Silva dos Santos, 58.821 votos (32,79%); e Dora Cavalcanti, 18.351 votos (10,23%).
Cinco chapas disputavam a presidência da seccional São Paulo.
No Brasil, a categoria possui mais de 1,3 milhão de filiados. Só em São Paulo, a maior seccional do país, estavam aptos a votar 350 mil advogados e advogadas com inscrição profissional definitiva e válida para trabalhar no estado.
A OAB é uma entidade federal independente, não subordinada a nenhum órgão estatal e possui previsão na Constituição Federal como indispensável para a democracia e à função jurisdicional do estado.
A entidade teve um papel de destaque durante o processo de redemocratização do país e o combate à tortura e aos abusos durante o regime militar nas décadas de 60 e 70.
O presidente nacional da OAB pode impetrar processos no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos federais, como ação direta de inconstitucionalidade, em que é possível questionar a legalidade e a validade de leis ou normas federais ou estaduais.
A eleição
O voto é obrigatório para todos os integrantes da categoria, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade paga pelo advogado. Parcela da categoria é contrária à cobrança, que chega a superar R$ 1 mil em alguns estados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui decisões de que profissionais que não quitaram a anuidade ou que estiverem com a anuidade atrasada não podem ser proibidos de exercer a profissão, o que seria contra o direito ao trabalho previsto na Constituição.
A participação do advogado é indispensável no andamento de processos criminais e cíveis, pois apenas o advogado pode se apresentar judicialmente como representante de pessoas físicas e jurídicas no Judiciário.
A profissão possui uma série de prerrogativas - como a autorização para conversar pessoal e sigilosamente com seus clientes, mesmo presos - e cela privativa em caso de prisão.
Nesta semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), criticou a realização de provas para ingresso na OAB.
"Eu não consigo entender que uma pessoa faz cinco anos de Direito e depois tem que fazer uma prova para poder trabalhar. Imagine comigo isso. Eu faço quatro anos de Academia das Agulhas Negras e depois tenho que fazer uma prova para saber se eu posso ou não ser oficial do Exército, assim como para todas as profissões", afirmou Bolsonaro.
A disputa pela presidência da seccional é feita em cada estado separadamente. Em 2022, será realizada a votação para presidente nacional da OAB.
Com mudanças em leis e determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a paridade de gênero em eleições em diversos âmbitos privados, valendo, inclusive, para entidades internas de partidos, o Conselho Federal da OAB determinou que pelo menos 50% das chapas fossem compostas por mulheres. Neste ano, duas concorreram à presidência da OAB-SP.