Um homem, de 27 anos, preso por descumprir medida protetiva, enviou vários Pix à ex-companheira com mensagens para intimidá-la. Essa foi a maneira que ele encontrou de manter contato com ela, depois de ser bloqueado nas redes, segundo informações do Ministério Público Estadual (MPTO).
Como as transferências via Pix permitem o envio de mensagem à pessoa que irá receber, ele fez 40 transações de R$ 0,02 centavos intimidando a mulher para que voltasse a se relacionar com ele. Segundo advogada especialista em direitos das mulheres Stella Bueno, a conduta viola restrições impostas pela Justiça.
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O cumprimento de mandado de prisão preventiva ocorreu na quarta-feira (18), em Araguaína, norte do Tocantins. Equipes da Polícia Civil localizaram o investigado no Setor Tocantins. O nome dele não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
Conforme o MPTO, a mulher tinha uma série de medidas protetivas, que estavam em vigor desde o ano passado. Mesmo assim, o ex-companheiro insistia em tentar contato, descumprindo diversas vezes as ordens de afastamento.
A vítima procurou a 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM - Araguaína) para informar que o ex-companheiro havia voltado a fazer intimidações. A situação foi repassada ao Ministério Público e, no processo, a promotoria de Justiça informou que, até então, por violar as medidas, ele havia recebido multas da Justiça.
Com a nova tentativa de perseguir e intimidar a ex-companheira por meio das transferências bancárias, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público, e determinou a prisão do suspeito.
O Ministério Público argumentou pela necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, que se sentia "extremamente incomodada, temerosa e perseguida".
Além da prisão, a decisão da Justiça também determinou que a Patrulha Maria da Penha acompanhe a vítima de forma preventiva.
Intimidações via Pix
Segundo a advogada Stella Bueno, especialista em Direitos das Mulheres, mestre em Direitos Humanos e vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos das Mulheres no Tocantins, a conduta de tentar se aproximar por diferentes meios é uma violação direta das restrições impostas pela Justiça.
“As medidas protetivas geralmente incluem proibições de contato, seja por meio físico, telefonemas, mensagens de texto ou qualquer outro meio de comunicação. Portanto, mesmo que a comunicação ocorra por um canal diferente, como uma transação financeira, a intenção de ameaçar ou assediar a vítima é clara e pode ser considerada uma infração legal”, explicou.
Além da intimidação às vítimas, o envio de mensagens em tom de ameaça pode fazer com que as transferências se tornem evidências no processo judicial, ressaltou a advogada.
“As vítimas podem documentar esses envios e apresentá-los às autoridades, o que pode levar a sanções mais severas para o agressor. Assim, a combinação de ameaças com o uso de Pix para comunicação pode ser vista como uma tentativa de contornar as medidas protetivas e, portanto, pode resultar em consequências legais para o agressor”, alertou a especialista.
Para mulheres que passam por esse tipo de intimidação ou ameaça, Stella faz as seguintes orientações que vão ajudar na proteção das vítimas e responsabilização do agressor:
Documente todas as interações. Isso inclui salvar mensagens, capturas de tela de transações de Pix, e qualquer outro tipo de evidência que mostre o contato;
Anotar datas, horários e detalhes sobre cada ocorrência também é importante;
A vítima deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e apresentar a documentação;
Em casos de emergência ou quando a segurança da vítima está em risco imediato, é importante contatar a polícia militar, através do 190. A denúncia deve incluir a natureza das ameaças e a violação das medidas protetivas.
Procurar um advogado especializado em direito de família ou violência doméstica pode ajudar a vítima a entender melhor seus direitos e as opções legais disponíveis.