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Política Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 17:55 - A | A

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GUERRA NOS PODERES

VÍDEO: TJ manda Governo explicar atraso em emendas de Janaina Riva

Deputada afirma que o Governo reteve R$ 26 milhões em emendas parlamentares.

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete Cruz, determinou notificação ao Governo do Estado para que apresente informações sobre a tramitação de emendas da deputada estadual Janaina Riva (MDB). A parlamentar reclama do não pagamento de emendas no valor de R$ 26 milhões. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 3 de novembro.

Em seu pedido, os advogados da deputada incluíram jurisprudências que o desembargador não conseguiu localizar. Ele, então, determinou que a deputada fizesse a adequação na petição inicial. A parlamentar alegou que o erro ocorreu durante a formatação do documento e retirou as jurisprudências do texto.

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Com isso, o desembargador determinou a notificação do Governo do Estado para que apresente as informações. Após isso, ele vai decidir se atende ou não o pedido liminar da deputada, para que o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, dê seguimento na tramitação das emendas no prazo de 48 horas.

“Diante do exposto, renove-se a notificação à autoridade apontada como coatora, para que, no prazo legal, apresente as informações que entender pertinentes, considerando-se a modificação promovida na peça inaugural. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Procurador-ia Judicial”, afirma a decisão.

Janaina disse ainda que notificou Fábio Garcia extrajudicialmente no dia 1º de outubro, cobrando explicações sobre as emendas e que ele desse continuidade na tramitação das emendas no prazo de 48 horas. Porém, não houve resposta e nem movimentação administrativa dos processos.

“Quanto à reanálise do pedido liminar e eventual deliberação de mérito, aguarde-se a apresentação das informações pela autoridade coatora, a fim de possibilitar adequada apreciação da controvérsia, notadamente quanto à existência de eventual impedimento à tramitação e execução das emendas parlamentares de autoria da impetrante”, diz decisão.

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