Em tom irônico, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) reagiu a perguntas sobre o futuro da direita e afirmou que “não há outro nome” além de Jair Bolsonaro. Na sequência, comparou a expectativa em torno de uma eventual condenação do ex-presidente à final da Libertadores: “Estou com a Coca Zero preparada lá pro título do Flamengo, né? Mas e aí? Será que vem?”, disse o parlamentar na manhã desta segunda-feira, 10 de novembro, ao criticar o que considera uma perseguição política e uma atuação parcial do Judiciário.
“Nosso nome é Bolsonaro. Não tem eventual”, reforçou.
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Para Medeiros, há um “claro desequilíbrio” nas decisões judiciais envolvendo figuras políticas. “O Lula foi tirado da cadeia para disputar com o cara que eles não gostavam, porque sabiam que era o único que podia ganhar. E aconteceu”, afirmou, ao citar que o ex-juiz Sergio Moro fez o mesmo papel, mas para o outro lado.
Na última sexta-feira, 7 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso por unanimidade o recurso e manteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado.
Sobre eventual prisão
A prisão, conforme prevê a legislação, só pode ser executada quando não houver mais possibilidade de recurso. Em tese, essa etapa seria alcançada após a rejeição dos embargos de declaração.
Esse tipo de recurso — já apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro — serve para esclarecer eventuais pontos obscuros, omissões ou erros formais da decisão, mas raramente altera de forma significativa o conteúdo da sentença.
Os advogados do ex-presidente também sinalizaram que devem ingressar com embargos infringentes, recurso usado para contestar o mérito da condenação e tentar reduzir a pena. No entanto, pelas regras do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de recurso só é aceito quando há ao menos dois votos favoráveis à absolvição — o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.
Se a defesa ainda assim insistir nessa via, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode considerar que o recurso não se aplica e tem caráter meramente protelatório. Nesse cenário, a prisão poderia ser determinada mesmo antes da análise dos embargos infringentes.
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