A vereadora Maysa Leão (Republicanos) criticou a tentativa do prefeito Abilio Brunini (PL) de reduzir o duodécimo da Câmara Municipal de Cuiabá para 1%, conforme previsto no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 encaminhado ao Legislativo. Segundo a parlamentar, a proposta afronta a Lei Orgânica do Município e demonstra uma tentativa de interferência indevida na autonomia do Poder Legislativo.
“Se o município vai arrecadar menos, o duodécimo será automaticamente menor, isso é compreensível. O que não pode ser feito é mudar o percentual fixado por lei. Abilio enviou uma LDO com 1% e isso fere frontalmente a legislação municipal”, afirmou Maysa.
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A vereadora explicou que a Câmara não está se opondo ao contingenciamento orçamentário, mas sim ao corte arbitrário de verba que atinge diretamente a estrutura administrativa da Casa, responsável por empregar dezenas de servidores e sustentar os trabalhos parlamentares.
“A Câmara não é feita só de vereadores, mas de todo um corpo técnico e operacional que depende desses recursos. O prefeito pode enviar o percentual que quiser, mas quem aprova somos nós”, disse ela, reforçando a defesa da independência entre os poderes, e afirmando que a proposta não será aprovada se continuar com este percetua.
Maysa chegou a dizer durante a entrevista que o duodéssimo encaminhado a Câmara estaria caindo de 3% para 1%. A informação foi corrigida pela assessoria da parlamentar por meio de nota:
Nota de Esclarecimento – Vereadora Maysa Leão
Correção sobre os percentuais do duodécimo e das emendas impositivas no orçamento municipal de Cuiabá
A vereadora Maysa Leão (Republicanos) esclarece que, durante declaração recente, houve um equívoco na informação repassada sobre os percentuais do duodécimo da Câmara Municipal e das emendas impositivas.
O duodécimo corresponde a 4,5% da Receita Corrente Líquida do Município, conforme previsto na Constituição Federal, e é destinado à manutenção do funcionamento da Câmara.
Já as emendas impositivas equivalem a 2% da receita, conforme o artigo 100 da Lei Orgânica do Município, sendo que metade desse valor deve ser obrigatoriamente aplicado na área da saúde.
A vereadora agradece a compreensão e reforça seu compromisso com a transparência e o bom uso dos recursos públicos.
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