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Política Domingo, 05 de Outubro de 2025, 09:27 - A | A

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VÍDEO: "Caiu no nosso colo", alega prefeito ao confirmar redução de adicional de insalubridade

Adequação representa redução nos valores recebidos pelos servidores da Saúde, explica prefeito Abilio Brunini.

Maiara Max

Repórter | Estadão Mato Grosso

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O prefeito Abilio Brunini (PL), confirmou que a Prefeitura vai adequar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da Saúde ao que está previsto em lei, calculado sobre o salário-base de cada categoria. A medida segue recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e integra cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023, durante a intervenção do Estado na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Segundo Abilio, a mudança representa uma redução nos valores que vinham sendo pagos, já que até então o cálculo era feito sobre o salário total, e não sobre o salário-base. “Infelizmente, caiu no nosso colo, porque o Emanuel [Pinheiro, ex-prefeito] não cumpriu essa cláusula em 2024 e sobrou para a gente tomar essa decisão”, afirmou o prefeito nesta quinta-feira, 2 de outubro.

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Durante a intervenção, uma auditoria apontou prejuízo de R$ 4,1 milhões mensais aos cofres públicos com o pagamento irregular, chegando a quase R$ 48 milhões ao ano. O MPE notificou a Secretaria Municipal de Saúde no dia 11 de setembro, concedendo prazo de 90 dias para que a folha fosse regularizada.

Abilio reconheceu que a adequação trará impacto direto para os servidores. “Significa uma perda salarial importante para o servidor. Antes, quem recebia 40% sobre R$ 4 mil, agora vai receber 40% sobre o salário-base, que pode ser de R$ 2 mil e pouco. Isso dá uma perda de receita. Eu não sei cada servidor com o seu salário vai ter uma proporção diferente que ele vai ter de perda. Mas infelizmente essa decisão ela é obrigada a ser tomada”, disse.

A Controladoria Geral do Município (CGM) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) também já haviam identificado o pagamento acima do previsto em lei. A partir de agora, o adicional só poderá ser concedido com base em laudo técnico ou perícia que comprove as condições insalubres de trabalho.

Veja vídeo:

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