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Política Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 17:00 - A | A

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CALOTE

Vereador de Cuiabá terá 30% do salário penhorado para pagar dívida com empresário

O desconto deverá ser feito mensalmente diretamente na folha de pagamento até a quitação do débito.

Fernanda Escouto

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Justiça determinou o bloqueio de parte do salário do vereador de Cuiabá Marcus Brito Junior (PV) para garantir o pagamento de uma dívida que já ultrapassa R$ 65 mil com o empresário Ivanor Luiz Piran. A decisão foi assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da capital, que autorizou a penhora de 30% da remuneração do parlamentar. O desconto deverá ser feito mensalmente diretamente na folha de pagamento até a quitação do débito.

“Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da parte executada, a incidir sobre verbas remuneratórias (excluídos apenas os descontos obrigatórios de IR e Previdência), até o limite do saldo devedor remanescente”, destacou.

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De acordo com Piran, o valor deveria ter sido pago em oito parcelas de R$ 5 mil. No entanto, nenhuma delas foi quitada, o que levou ao ingresso do processo de execução, que tramita na Justiça desde setembro de 2025.

Considerando que o salário de um vereador é de aproximadamente R$ 26 mil, o valor bloqueado mensalmente deve ser de cerca de R$ 7,8 mil.

No processo, o empresário também pediu outras medidas para assegurar o pagamento da dívida, como o bloqueio e a suspensão de cartões de crédito do parlamentar e a proibição de emissão de novos cartões. Entretanto, o magistrado entendeu que, neste momento, a penhora de parte do salário é suficiente para garantir o cumprimento da obrigação.

“A adoção de medidas coercitivas que restringem a esfera pessoal do devedor (como o bloqueio de cartões) só se justifica quando esgotados todos os meios patrimoniais típicos. Havendo possibilidade de constrição de valores (salário), a medida atípica torna-se desnecessária e desproporcional, assumindo caráter meramente punitivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, concluiu o magistrado.

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