O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aceitou uma representação protocolada pelo vereador Sargento Joelson (PSB) para que sejam investigadas possíveis irregularidades no desconto de empréstimos consignados e contribuição previdenciária dos servidores da Prefeitura de Cuiabá.
Apesar de dar seguimento ao processo, o conselheiro Sérgio Ricardo, relator do processo, indeferiu o pedido de medida cautelar.
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No documento, o vereador destacou um dos pontos que são temas de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Cuiabá, que apura denúncia feita por servidores públicos, afirmando que as parcelas de empréstimos consignados estão sendo descontados de seus salários, mas as instituições bancárias alegam que o dinheiro não está sendo repassado.
Além disso, o parlamentar pede que sejam apurados os descontos previdenciários, pois, segundo ele, não estavam chegando à conta do Cuiabá Prev, que administra a previdência dos servidores públicos municipais.
O conselheiro Sérgio Ricardo pediu para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se manifestasse sobre a denúncia. Ao analisar a representação, o conselheiro destacou que o prefeito apresentou documentos que atestam não haver valores em aberto referente aos repasses de consignados e da contribuição previdenciária.
“Especificamente quanto à ausência de repasse das contribuições previdenciárias, a defesa juntou Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, emitido pelo Ministério da Previdência Social, datado de 18/01/2023 e com validade até 17/07/2023, em que atesta que o Município de Cuiabá-MT está em situação regular quanto ao regime previdenciário”, diz trecho da defesa.
Diante disso, o conselheiro destacou que não há elementos nos autos que indiquem que há ilegalidade e sejam suficientes para embasar uma intervenção da Corte de Contas. No entanto, admitiu o processamento da Representação de Natureza Externa, para investigar as denúncias.
“De tal modo, na análise do mérito desta Representação, poderá ser feito um melhor e mais acurado exame dos fatos apresentados, podendo o indeferimento da cautelar ser revertido a qualquer tempo, caso verificadas irregularidades que venham a comprometer o erário. Assim, tem-se a necessidade de encaminhamento da presente Representação para instrução, de forma que entendo pela necessidade de encaminhamento dos autos à 5ª Secretaria de Controle Externo”, concluiu.