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Política Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 19:11 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 19h:11 - A | A

CRIME FINANCEIRO

Saiba por quais crimes empresas suspeitas de fraude em consignados podem responder

Advogado e ex-governador afirma que prática das empresas pode configurar ainda crime contra a ordem econômica; mais de 14 mil servidores foram prejudicados

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O advogado e ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, afirmou que as empresas envolvidas em supostas fraudes nos empréstimos consignados a servidores públicos do Estado podem responder por diversos crimes, incluindo estelionato, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica.

De acordo com Taques, o escritório AFG & Taques, do qual faz parte, foi contratado por seis sindicatos e pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais. Após análise de documentos fornecidos pelas entidades, o advogado apontou irregularidades graves praticadas por consignatárias como a Capital Consig.

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“Nós entendemos que, ao menos em tese, existe crime contra o sistema financeiro, que é o artigo 4º da Lei nº 7.492, de 1986, que é a lei do colarinho branco. Entendemos que existe crime contra a ordem econômica. Entendemos que é possível até o estelionato, porque prejuízos foram dados aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso”, afirmou Taques.

Segundo o advogado, são cerca de 14 mil servidores afetados por práticas como a não entrega de contratos e cartões, ausência de registro das operações no Banco Central e cálculos com valores “fora da realidade”.

Diante dos indícios, o escritório protocolou representações no Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Assembleia Legislativa (ALMT), Banco Central e Secretaria de Planejamento do Estado (Seplag).

Como medida imediata, a Secretaria suspendeu por 90 dias os descontos nos contracheques de servidores atingidos.

O advogado também ressaltou que o direito à suspensão do desconto vale para todos os servidores afetados, independentemente de serem filiados aos sindicatos que acionaram a Justiça.

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