O governo de Mato Grosso tentará aprovar na Assembleia Legislativa (ALMT) as mesmas regras que o Congresso Nacional aprovou para a Previdência nacional. O Conselho da Previdência de Mato Grosso aprovou na manhã de ontem (14) a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa a aposentadoria voluntária para servidores estaduais a partir dos 62 anos de idade para as mulheres e de 65 anos para os homens. O governo aguarda o fim do recesso da ALMT para encaminhar a mensagem para análise dos deputados estaduais.
O governador Mauro Mendes (DEM) já tinha sinalizado na segunda-feira (13), durante entrega da Avenida Parque do Barbado, em Cuiabá, que pretendia propor essa faixa etária para a aposentadoria em Mato Grosso. As mudanças que estão sendo feitas atendem à reforma da Previdência que estados e municípios, que tenham previdência própria, devem aprovar até 31 de julho.
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A proposta do governador é cópia fiel daquela aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto local prevê a aposentadoria compulsória, ou seja, por idade, a partir dos 75 anos. O valor dessa aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.
Algumas definições, como tempo de contribuição e regras para cálculo das aposentadorias, pensões por morte, serão definidas por meio de Lei Complementar específica. Portanto, ainda não há uma definição do governo quanto a isso. Enquanto não houver regras estaduais neste sentido, Mato Grosso adotará as regras estipuladas pelo governo federal.
Já os aposentados por incapacidade permanente terão suas remunerações reguladas pela reforma feita em âmbito nacional. O dispositivo da Emenda Constitucional federal referenciado na PEC local diz que o servidor será aposentado no cargo em que estiver investido, em casos de impossibilidade de readaptação. Aqueles que se encaixarem nessa situação deverão passar por avaliações periodicamente para comprovação da impossibilidade de retornar ao trabalho.
Ainda sobre os servidores que se aposentarem por invalidez, o valor pago a eles, até que haja lei específica, será definido a partir da média simples dos salários de contribuição e das remunerações que forem adotados como base do regime próprio.
No caso das pensões por morte, pagas aos dependentes do servidor que falecer, a PEC prevê o pagamento de metade do valor da aposentadoria que o servidor recebia em vida na data de sua morte. Além desses 50% de cota, o valor deverá ser acrescido de 10% por dependente deixado, até o máximo de 100% do valor.
Para melhor entendimento, nós confirmamos a seguinte explicação com a assessoria de imprensa do MTPrev: se um servidor recebia uma aposentadoria de R$ 1 mil falece e deixa esposa dependente, ela receberá a pensão de R$ 500,00. Se ele deixa como dependentes esposa e um filho, a pensão será de R$ 600,00, acrescentando R$ 100,00 a cada filho, até o limite de R$ 1 mil.
A REFORMA
A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês de novembro, sob o discurso de um gigantesco rombo. Devido a regras constitucionais que proíbem estados e municípios de aplicarem alíquota menor que a União, os entes federados que têm previdência própria são obrigados a realizar uma reforma no setor, adequando a contribuição média geral para 14%