A proposta com novas regras da Previdência estadual deverá ficar pronta nos próximos 60 dias. Assim que o governo concluir um debate interno e fechar as regras, o texto será encaminhado à Assembleia Legislativa para aprovação. Em Mato Grosso, o governo decidiu fracionar a reforma da Previdência.
O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) na manhã de ontem, segunda-feira (13), durante inauguração da Avenida Parque do Barbado, em Cuiabá.
Na última semana, os deputados aprovaram o projeto que aumentou de 11% para 14% a alíquota previdenciária dos servidores, incluindo os inativos.
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Enquanto falava sobre a necessidade de se concluir a reforma, Mendes ressaltou que as mudanças estão sendo feitas em todo o país e que, em caso de não obedecer à lei, que determina a readequação, Mato Grosso pode sofrer sanções do governo federal.
“Aquilo que nós fizemos em Mato Grosso não é diferente do que está sendo feito em todo o Brasil, que é obrigação do governo estadual fazer. Consta na Constituição [Federal] que todos os estados terão que, obrigatoriamente, ter a alíquota de 14%. Quem não fizer coloca o Estado inadimplente perante o CRP [Certificado de Regularidade Previdenciária]. Estado inadimplente com a Previdência nacional não recebe transferências voluntárias, não recebe aval da União, não consegue novos financiamentos. Isso praticamente inviabilizaria o Estado de Mato Grosso”, defendeu.
‘SEM PRIVILÉGIOS’
A reforma estadual atende às mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, pelas quais profissionais com carteira assinada e os servidores públicos federais passaram a contribuir com 14% para a Previdência. Para o governador, além da obrigação legal em adequar à nova alíquota, Mato Grosso não pode criar uma “classe de privilegiados”, que tenham a possibilidade de se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.
“Eu acredito que a Assembleia Legislativa não vai criar uma classe de privilegiados, permitindo que pessoas se aposentem com 45 anos de idade. Isso é uma grande injustiça com os 95% da população de Mato Grosso que não têm esse privilégio estabelecido hoje em lei”, disse, lembrando que as regras da Previdência nacional só permitem que homens se aposentem aos 65 anos e as mulheres aos 62.











