Dollar R$ 5,36 Euro R$ 6,21
Dollar R$ 5,36 Euro R$ 6,21

Política Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 15:10 - A | A

Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 15h:10 - A | A

MUDANÇAS APROVADAS

Projeto que altera a configuração do processo administrativo tributário vai à sanção

O PL 03/20, de autoria do deputado Silvio Fávero, modifica a contagem de prazos no processo administrativo e suspende contagem de prazo no processo forense.

Luana Braga | Assessoria de Imprensa

Em mais uma ação voltada à classe dos advogados, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) apresentou o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense.

Aprovada em segunda votação, a proposta do parlamentar, que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008, segue agora para sanção do governador.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

De acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da Lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.

“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, argumentou Silvio Fávero, visando atender especialmente o interesse público.

search