Seis servidores da Prefeitura de Alto Paraguai (199 km de Cuiabá) foram demitidos após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou participação deles em um esquema de fraude no Concurso Público nº 01/2024. A decisão foi assinada pelo prefeito Adair José Alves Moreira (MDB) e publicada no dia 6 de março no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Foram demitidos os servidores Alessandra Araújo de Almeida, professora da rede municipal; Jozene Isabel de Lara Rodrigues, secretária recepcionista da Secretaria de Saúde; Letícia Rodrigues de Lara, que atuava como apoio administrativo – monitora na Educação; Maria Avelina de França, que ocupava o cargo de técnica de Desenvolvimento Infantil na Secretaria de Educação; Marielle Pereira Machado, enfermeira de nível superior da Secretaria de Saúde, matrícula 2977; e Ronei Rodrigues da Silva, que exercia a função de serviço de apoio I – vigia, na Secretaria de Infraestrutura.
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Segundo o relatório final do PAD, o esquema foi identificado durante investigações da Polícia Civil no âmbito da Operação “Ludificatum”. Durante as apurações, um envelope apreendido na residência de Daniel Luiz Brito, apontado como organizador da fraude e proprietário da banca responsável pelo concurso, continha uma lista com nomes e classificações dos investigados, além de cartões-resposta assinados por eles, porém sem marcação de respostas.
Conforme a comissão processante, a assinatura prévia desses cartões permitiria que as respostas corretas fossem inseridas posteriormente, garantindo a aprovação dos candidatos beneficiados.
“Os indícios materiais coligidos, especialmente o envelope pardo contendo a lista de nomes e colocações, juntamente com os gabaritos em branco, porém assinados pelos próprios servidores, encontrados na residência do mentor da fraude, são provas robustas e suficientes para demonstrar a participação consciente e voluntária no esquema fraudulento do Concurso Público Municipal nº 01/2024”, diz trecho da decisão.
O relatório concluiu, por unanimidade, que houve participação consciente dos servidores no esquema, o que violou princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Todas as defesas apresentadas preliminares de nulidade, ilicitude de prova emprestada, atipicidade, insuficiência probatória e boa-fé foram devidamente analisadas e refutadas pela Comissão com base no conjunto probatório material, documentos apreendidos judicialmente, e na jurisprudência consolidada”.
Com a decisão, a Prefeitura determinou o desligamento imediato dos servidores e a comunicação do caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
“As defesas apresentadas, embora exaustivas em suas argumentações, não foram capazes de desconstituir a materialidade e a autoria dos fatos imputados, permanecendo as teses defensivas no campo das meras conjecturas diante do sólido conjunto probatório indiciário”, concluiu.
Os investigados foram notificados e têm prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo.









