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Política Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 19:38 - A | A

Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 19h:38 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

Para Mahon, afastamento de Emanuel é juridicamente frágil

NewsCuiabá

Eduardo Mahon, advogado bastante conhecido no Direito mato-grossense, pontua que a decisão que determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na Operação Capistrum, é "frágil".

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Como ele explica, se for levado em conta os autos e, sobretudo, frente aos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apontam para a vacância do cargo do prefeito de uma Capital, por contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde, para atender interesses políticos.

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"Mesmo que a decisão seja de um desembargador honorável como é o magistrado Luiz Ferreira, que sempre fundamenta muitíssimo bem seus argumentos e justificativas. Que todos o conheçam como um desembargador extremamente consciencioso e um julgador experiente. Entretanto, não vi um ato/fato que consubstanciasse um delito penal capaz de tirar o prefeito de suas funções. Sob o olhar claro do princípio da proporcionalidade - que exige no âmbito penal a necessidade de considerar a importância do bem jurídico, a gravidade da ameaça ou ofensa a esse bem, e a pena imposta pelo ato cometido".

Ao ver as matérias veiculadas em sites e jornais, apontando contratações temporárias, supostamente, a pedido de vereadores, achei a punição alta, completa Mahon. “Obviamente, cabe investigação, mas não afastamento. Principalmente, levando-se em consideração que esta é uma prática usada por todos os estados brasileiros. Obviamente, precisa-se observar de que maneira que estas contratações se deram, quando e se eram comissionados, enfim".

Mahon ainda aponta que além da necessidade de haver proporção entre o crime cometido e a pena, há ainda que se levar em conta neste processo, outro princípio, o da razoabilidade. Que aponta que 'razoável é aquilo que é conforme a razão é racional, legítimo e sensato'. Ainda afirmando que quando o Ministério Público solicita, ou melhor, requisita documentos e quando este órgão de controle não os obtém, o que cabe é busca e apreensão e não prisão ou afastamento.

"Poderíamos, inclusive, citar esta ação do MP como um bom exemplo do excesso desta operação. Prova disto, que à princípio imaginei que o afastamento do prefeito se desse por delitos como rachadinha de salários, problemas ligados a central de regulação de medicamentos ou outras questões ligadas à Covid-19, como leitos, declarações falsas de leitos ocupados. Ao ver as matérias veiculadas em sites e jornais, apontando contratações temporárias, supostamente, a pedido de vereadores, achei a punição alta. Obviamente, cabe investigação, mas não afastamento. Principalmente, levando-se em consideração que esta é uma prática usada por todos os estados brasileiros. Obviamente, precisa-se observar de que maneira que estas contratações se deram, quando e se eram comissionados, enfim".

Para o jurista, a medida cautelar deverá ser revertida em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça(STJ) ou Supremo Tribunal Federal(STF).

A OPERAÇÃO - Operação do Ministério Público Estadual, em conjunto com a Polícia Judiciária Civil foi deflagrada nesta terça-feira (19) por supostas irregularidades na contratação de servidores comissionados. A decisão assinada pelo desembargador Luiz Ferreira também investiga a conduta da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, secretária-adjunta de Governo, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.

De acordo com as investigações, Emanuel fez mais de 259 contratações temporárias, supostamente, para acomodar e atender compromissos de aliados políticos, principalmente vereadores. E os prejuízos aos cofres públicos podem chegar a R$ 16 milhões.

Em nota, o prefeito afirmou que recebeu a notificação judicial e irá colaborar com as autoridades competentes para esclarecer os fatos.

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