A desembargadora Serly Marcondes, da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o recurso do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga. Ele tenta se manter na disputa para mais um mandato comandando a entidade, mas está barrado pela Justiça. Serly ponderou que a via escolhida não é a adequada e arquivou o caso. A decisão é desta quarta-feira, 27.
“Nesse contexto, é o caso de indeferimento da inicial do Mandado de Segurança e consequente extinção do feito, pela inadequação da via eleita e pela tentativa de utilização como sucedâneo recursal. Ante o exposto, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo o processo extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC”, decidiu.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Neurilan havia conseguido uma decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que havia autorizado sua candidatura sub judice. Na prática, o presidente era um “candidato de Schrödinger”: teria o nome na urna, mas os votos permaneceriam congelados até a conclusão do caso. Se ao final saísse vitorioso, seus votos seriam contabilizados, se não, anulados.
Contudo, uma nova decisão do desembargador João Ferreira Filho anulou essa decisão de Yale, voltando a situação então ao status inicial de indeferimento de sua candidatura.
Ao ingressar com o pedido, o presidente classificou a decisão de Ferreira como teratológica, mas a pecha foi rechaçada por Serly Marcondes.