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Política Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 15:19 - A | A

Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 15h:19 - A | A

PROJETO APROVADO

Multas de trânsito poderão ser anuladas se não houver notificação em 30 dias

Wesley Santiago | ALMT

Um projeto de lei (1486/2023) apresentado pelo deputado Dr. João (MDB), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), obriga os órgãos de trânsito do Estado a explicitar nas notificações de penalidade de trânsito o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi aprovado em primeira votação, nesta quarta-feira (27).

O artigo citado estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

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“Esta aprovação é um avanço importante para a transparência e a segurança jurídica no trânsito. É uma medida simples, mas que pode evitar que cidadãos sejam prejudicados por erros ou atrasos da Administração Pública”, destaca o deputado Dr. João.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa dar concretude aos princípios da moralidade e da publicidade que devem pautar a atuação da Administração Pública.

"No caso de infrações previstas no CTB, o poder de polícia administrativa submete-se a evento futuro e certo, previsto em lei que, se ocorrer, extingue a eficácia do ato administrativo de emissão da multa de trânsito", diz o texto.

"A divulgação desse dever que grava a Administração Pública e limita seu poder de polícia decorre dos deveres de lhaneza, de lealdade e boa-fé objetiva que devem pautar a relação entre a Administração Pública e o cidadão", completa.

O projeto de lei foi aprovado pela ALMT e segue para segunda votação.

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