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Política Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 17:09 - A | A

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QUE BANCADA?

MM: "Decisão do STF confirma que conceito de bancada não se aplica à Assembleia"

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou nesta terça-feira (4), que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o artigo da Constituição de Mato Grosso que previa a execução obrigatória das emendas de bancada e de bloco parlamentar, confirma o argumento jurídico apresentado pela Procuradoria do Estado.

“O argumento da Procuradoria do Estado foi o seguinte: lá no Congresso Nacional existem as bancadas estaduais, e por isso foi criado o conceito de emendas de bancada. Cada estado tem sua bancada de senadores e deputados. A Assembleia Legislativa, por simetria, ou seja, copiando o que tem na Constituição Federal, criou a emenda de bancada aqui. Mas que bancada tem aqui? Tem bancada municipal? Não tem. Tem bancadas regionais? Também não. Então esse conceito não é apropriado”, declarou o governador. 

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A liminar foi concedida por Toffoli na segunda-feira (3) e atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo. A medida suspende os efeitos do artigo 164, §16-B, da Constituição Estadual, que determinava a execução obrigatória das emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares, equivalentes a até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

Na ação, o Governo argumentou que a norma feria o princípio da separação dos Poderes e interferia diretamente na gestão financeira do Executivo. Segundo Mendes, o dispositivo “comprometia a higidez do sistema orçamentário estadual e a capacidade de planejamento e investimento do Poder Executivo, reduzindo em até 0,2% a receita corrente líquida disponível”.

O governador também destacou que o modelo não se aplicava ao contexto da Assembleia Legislativa, onde não há bancadas estaduais formalmente constituídas.

Ao analisar o pedido, Dias Toffoli considerou que a Constituição Estadual extrapolou os limites da Constituição Federal, que prevê o caráter impositivo das emendas de bancada apenas no âmbito federal.

“No meu entendimento, a previsão do art. 166, §12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Obviamente, os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, escreveu o ministro.

Toffoli ressaltou ainda que o planejamento orçamentário é prerrogativa do Executivo e que qualquer interferência deve ser avaliada com cautela, sobretudo quando há risco de desequilíbrio fiscal.

Com a decisão, o dispositivo da Constituição de Mato Grosso fica suspenso até o julgamento final da ação pelo Plenário do STF, previsto para ocorrer em sessão virtual entre 14 e 25 de outubro.

A liminar ocorre na mesma semana em que o STF julga outra ação (ADI 7493) também movida pelo Governo do Estado, que busca reduzir o percentual das emendas parlamentares de 2% para 1,55% da receita corrente líquida.

Até o momento, quatro ministros já votaram, e todos sustentam, com pequenas divergências, a redução do percentual.

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