O governador Mauro Mendes (DEM) disse na manhã desta quinta-feira (14) que a decisão judicial que obriga o Estado a isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida em 12 imóveis do ex-ministro Blairo Maggi (PP) é equivocada e a Procuradoria-Geral de Mato Grosso vai recorrer da decisão. Maggi não é o único beneficiado com uma decisão judicial, mas seu caso foi icônico.
Em entrevista coletiva, Mauro afirmou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa para isenção do ICMS sobre a taxa de uso do sistema de distribuição é inconstitucional. O projeto chegou a ser vetado pelo governador, mas foi promulgado pelos deputados.
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“A procuradoria ela diz claramente que a decisão é um equívoco e vai recorrer. A Justiça não é feita de primeira instância e sim de todas as suas instâncias. Eu já vi centena de vezes a 1ª instancia dá uma coisa e 2ª derrubar, ou um dá, outro dá e o Supremo derruba. Isso é normal, por isso que existem as esferas do Judiciário. Não é uma decisão monocrática. Se fosse monocrática, estava resolvido, ponto e página virada”, declarou.
Mauro disse que não é contra a lei proposta pelo deputado estadual Faissal Calil (PV), mas que isso não muda os problemas de constitucionalidade da lei. Conforme o governador, é preciso que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), presidido pelo ministro da Economia Paulo Guedes, autorize a redução ou isenção de ICMS para que os Estados possam fazê-lo. Sem isso, a medida é inconstitucional.
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“Já explicamos muitas vezes que para abaixar de um determinado limite [ICMS]. Só o Confaz pode autorizar isso. Se a minha Procuradoria diz isso e alguém discorda, aí vai para o Judiciário e a Procuradoria está lá para isso”, pontuou.
NOVA AÇÃO - O deputado Faissal Calil tem comentado está trabalhando em uma ação contra o Estado, para que o benefício concedido a Blairo Maggi seja estendido a todos os consumidores que geram energia com paineis solares. O caso está sendo estudado pela assessoria jurídica do parlamentar.
Decisão de Blairo
A decisão que favoreceu o ex-ministro, é do dia 31 de agosto. O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou que o Estado deixe de cobrar o imposto sobre a tarifa utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD). Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) não poderá incluir o nome de Blairo no cadastro de negativados por inadimplência.
O juiz acatou o pedido da defesa de Blairo Maggi que argumenta, “O fato gerador do ICMS consiste em um negócio jurídico que gere mudança de titularidade, ou seja, é necessário que haja circulação jurídica da mercadoria, inexistindo tal situação vinculada ao contribuinte”.
O magistrado entendeu o pedido da defesa e tomou a decisão de isentar a cobrança de Blairo.
“No caso vertente, a situação jurídica consolidada consiste em um empréstimo gratuito de energia à distribuidora que gera um crédito a ser empregado em unidades consumidoras que tenham o mesmo titular. Dessa maneira, não se verifica o fato gerador da obrigação principal decorrente do ICMS [...] Dessa maneira, resta evidente que ato da autoridade coatora está eivado de ilegalidade, pois prescinde do princípio da reserva legal que norteia a instituição de tributos no ordenamento pátrio, e deixa de avaliar a conformidade da situação concreta com os ditames legais ensejadores do imposto cobrado”, conclui Mário Rogério.