O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1° Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o candidato a prefeito da capital, Domingos Kennedy (MDB), suspenda a veiculação de uma propaganda na qual apresenta seu adversário, Abilio Brunini (PL), como uma pessoa briguenta. O magistrado entendeu que a peça ridiculariza o candidato, o que não pode ser tolerado na disputa eleitoral. A decisão é deste domingo, 22 de setembro.
"No caso dos autos, a imagem contida na propaganda impugnada, associada ao trecho narrado (“Abílio entra na Assembleia só dando porrada. Né, só briga.” - ID 12307351) parece mesmo revelar, em sede de cognição sumária, uma caracterização ridicularizada do candidato, ao atribuir-lhe a depreciativa pecha de "só dar porrada”, principalmente fazendo a vinculação de imagens antigas e de fatos diversos ao momento atual, de forma descontextualizada", fundamentou o magistrado.
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Em caso de desobediência, o juiz impôs multa diária de R$ 10 mil ao candidato e também determinou a notificação das emissoras de televisão, para que não veiculem a propaganda.
Ao ajuizar a ação, a coligação de Abilio, "Rasgatando Cuiabá", afirmou que a propaganda apresenta cenas antigas e descontextualizadas, induzindo o eleitor a erro.












