O Governo de Mato Grosso concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de logística reversa para produtos eletrônicos e seus componentes, além de dispensar a emissão de documento fiscal em ações que envolvam devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos. As medidas constam no Decreto nº 1.222, publicado nesta quarta-feira (29), na edição extra do Diário Oficial.
As medidas tem como objetivo promover políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e fazem parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. A legislação determina que fabricantes, importadores, distribuidores que geram resíduos sólidos implementem a logística reversa por meio de processos destinados a viabilizar a restituição de desse material ao setor empresarial para que possam ser reaproveitados em outros ciclos produtivos, ou ainda, promover uma destinação final ambientalmente adequada.
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Os resíduos sólidos são materiais descartados que resultam da ação humana, como no processo fabril. A gestão inadequada desse material gera grandes impactos negativos ao meio ambiente.
Nesse sentido, o Decreto nº 1.222 passa a adotar no Estado as disposições do Convênio ICMS 99/2018, que autoriza isenção do ICMS em operações internas e interestaduais de logística reversa para produtos eletrônicos e seus componentes, que visam o retorno dos produtos para uma destinação final ambientalmente adequada, após o uso pelo consumidor.
Também autoriza a dispensa de emissão de documento fiscal em operações internas relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos por intermédio de entidades gestoras dos sistemas de logística reversa, bem como o correspondente à prestação de serviço de transporte, conforme Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) n° 35/2021, que tem efeitos a partir de janeiro de 2022.
Para ter assegurado o direito à dispensa de documentos fiscais, alguns critérios devem ser observados, como a empresa ter estruturado e implementado sistema de logística reversa conforme legislação; os serviços de transporte de resíduos não devem ser tributados ou deve estar contemplado com isenção de ICMS.
Quando esse material for encaminhado para indústria de reciclagem, a destinatária deve emitir Nota Fiscal (NF-e) de entrada e a empresa de transporte deverá também emitir o correspondente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).