Mais de dois anos após conturbada e desgastante exoneração de Secretário e Procuradores, apontados como possíveis causadores de um rombo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres do município, o “caso Unimed” segue tendo repercussões jurídicas. Os servidores exonerados foram acusados pelo prefeito Francis Maris de terem traído a sua confiança, e pelo ex-assessor especial Átila Gattass de terem praticado renúncia de receita pública sem previsão legal para tanto, ao acatarem pedido realizado pela Unimed, em que a Cooperativa requereu a revisão dos valores cobrados de ISSQN.
Na oportunidade, os servidores foram exonerados e expostos como traidores e pretensos protagonistas de uma operação ilegal, que teria acarretado rombo milionário aos cofres municipais. O prefeito ainda levou o caso ao Ministério Público, formalizando representação para que os ex-servidores fossem investigados e processados pela prática de ato de improbidade administrativa.
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Após longa investigação, o Ministério Público concluiu pelo arquivamento do inquérito civil, utilizando-se, o promotor do caso, Augusto Lopes Santos, da seguinte fundamentação:
“Após a coleta e análise da documentação juntada neste inquérito civil, não se vislumbram possíveis atos de improbidade administrativa indicativos de desvio de verba ou enriquecimento ilícito, tampouco conduta desonesta/imoral por parte dos agentes públicos ligados, a épocas dos fatos, a Secretaria Municipal da Fazenda, bem como a Procuradoria Municipal (…) inexiste comprovação prática de ato ilícito pelos servidores responsáveis na análise do requerimento administrativo feito pela Unimed ao Município, ao passo em que agiram dentro da legalidade e com base em decisão proferida pelo STF, afastando as penalidades da Lei n.º 8.429/92.”
Após ser intimado do arquivamento do Inquérito Civil, o ex-secretário de Fazenda, Roger Alessandro Rodrigues Pereira, desabafou: “De maneira totalmente irresponsável, fui simplesmente exposto e ridicularizado perante a opinião pública sob a pecha de traíra e corrupto. Fui capa de jornal, apontado como cúmplice de esquema que causou prejuízo milionário ao município, e ainda assim jamais me utilizei dos mesmos expedientes utilizados contra mim, ou tentei devolver as acusações na mesma moeda. Jamais me pronunciei publicamente sobre os fatos, pois mesmo diante do inestimável transtorno sofrido, nunca deixei de acreditar nas instituições democráticas e que a verdade seria restabelecida pela Justiça e pelo Ministério Público. Diferente daqueles que acusam terceiros de maneira leviana, minha consciência sempre esteve tranquila”.
A legalidade da conduta do ex-secretário e dos procuradores já havia sido reconhecida pela Justiça, nos autos do processo de n. 1005514-86.2018.8.11.0006. No mencionado processo, a Juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, reconheceu que a base de cálculo de ISSQN pleiteada pela Unimed se deu nos termos da decisão do STF.
Com o reconhecimento da legalidade da operação pela Justiça e pelo Ministério Público, os Servidores exonerados – além de não terem causado qualquer dano ao erário – tiveram papel fundamental em evitar que o município de Cáceres fosse condenado a pagar aproximadamente R$ 200 mil entre custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência.