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Política Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15:35 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15h:35 - A | A

GANHA TEMPO

Dois acompanham conselheiro para que Estado rompe contrato alvo de operação

Rafael Machado

Dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acompanharam o voto apresentado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira para que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania anule o contrato com o Consórcio Rio Verde, concessionária das unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. A manifestação ocorreu durante a sessão de quarta-feira (11), mas um pedido de vista do conselheiro interino João Batista Camargo, relator do processo, adiou o término do julgamento.

O Consórcio Rio Verde foi alvo da operação ‘Tempo é Dinheiro’, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil no dia 1º de setembro de 2020, para apurar irregularidades na execução do contrato. A empresa é suspeita de cobrar por atendimentos que nunca foram realizados, o que teria gerado um aumento indevido de 39,4% no valor pago por atendimento efetivamente realizado. Desde então, o governo do Estado assumiu a gestão do Ganha Tempo.

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Acontece que o processo de licitação das unidades do Ganha Tempo já era contestado. O TCE analisou o processo em novembro de 2019 e manteve a concessão, cujo valor total é estimado em cerca de R$ 460 milhões. O Ministério Público de Contas (MPC) recorreu contra o acórdão, apontando supostas irregularidades na concorrência pública.

Durante a leitura do voto, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira considerou procedente a tese recursal do MPC de que as empresas integrantes do consórcio não comprovaram a regularidade fiscal. Além disso, destacou irregular a atuação da comissão de licitação por ter habilitado a entidade sem apresentação da documentação. Ele enfatizou que o fato já seria o suficiente para possibilitar a anulação do certame.

Ele relata que a entidade vencedora apresentou um projeto de valor por atendimento (VPA) de R$ 13,30 com a proposta de investimentos gerais ao custo de R$ 871,36 por m², custos que, segundo o conselheiro interino, não se mostram razoáveis. "Eis que o valor por m² proposto pelo consórcio se mostrou significativamente inferior ao custo unitário básico calculado pelo sindicato das Indústrias da Construção de Mato Grosso e também em relação ao Sinapi, divulgado pela Caixa Econômica Federal, todos acima de R$ 1,5 mil", destacou.

Pereira destacou que sete meses após da assinatura do contrato houve a celebração de um termo aditivo de R$ 62 milhões para incluir a unidade do Ganha Tempo do Ipiranga, que não constava no planejamento inicial, o que, no seu entendimento, reforça a tese da inexequibilidade.

"Somente a unidade do Ipiranga teria atendimentos correspondentes a mais da metade do somatório das sete unidades de atendimento previstas inicialmente na licitação. Assim, se mostra desarrazoado que a referida unidade de atendimento não tenha sido incluída na modelagem inicial da concessão, visando integrar a PPP somente após a celebração do contrato", ressaltou. 

O conselheiro interino também destacou uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que detectou o registro de diversos atendimentos fictícios, o que resultou na operação "Tempo é dinheiro". O relatório da CGE aponta que, excluindo os atendimentos irregulares, o governo arcou com o valor por atendimento de R$ 19,35, superior aos R$ 13,30 propostos inicialmente.  

No final do voto, Pereira defendeu apenas o rompimento do contrato. Ele alega que a suspensão de toda a licitação poderia acarretar em sérios prejuízos ao Estado e implica na descontinuidade do serviço público, por isso, determinou que o governo celebre parceria público-privada com a segunda colocada no certame.

O relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, pediu vistas para analisar o voto do colega.

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