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Política Quinta-feira, 01 de Maio de 2025, 08:45 - A | A

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FIM DA ARSEC

Abilio vai manter Vanderlúcio no Cuiabá Regula; demais nomes serão sabatinados na Câmara 

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

Após a Câmara Municipal aprovar o projeto de lei do Executivo para extinguir a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e criar a Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – Cuiabá Regula, o prefeito Abilio Brunini (PL) disse na última terça-feira, 29 de abril, que irá manter Vanderlúcio Rodrigues no quadro de funcionários da nova autarquia, entretanto, ele não será presidente. 

Quanto aos demais cargos de mandato, Abilio concorda que recorrer na Justiça seria uma das alternativas. Ele alegou que, com a aprovação da lei da extinção da Arsec, o mandato se encerra automaticamente. "Eu penso que ele [Vanderlúcio] vai ser importante para essa transição. Ele pode ser diretor-ouvidor, para ele poder dar continuidade e auxiliar esse pessoal, mas vai ter outro diretor-presidente e outros dois diretores que irão complementar", comentou. 

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Quanto aos demais cargos de diretores e presidentes do Cuiabá Regula, Abilio diz que ainda não escolheu os futuros nomes que deverão ser sabatinados pelos vereadores. "Ainda estamos avaliando os nomes, não estamos falando para não tumultuar o processo", concluiu. 

CUIABÁ REGULA

O Cuiabá Regula começará a executar os serviços a partir de 1º de junho deste ano. A informação consta na Gazeta Municipal da última segunda-feira,28 de abril.

Diferente da Arsec, os membros do Cuiabá Regula não exercem mandato, podendo ser substituídos por ato do prefeito. 

A  Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – Cuiabá Regula será composta pelos seguintes órgãos: I – Diretoria Reguladora; II – Conselho Regulador do Saneamento Básico; III – Conselho Regulador do Transporte Coletivo Urbano; IV - Coordenadoria Administrativo-Financeira; e V - Ouvidoria.

Tem por competência normatizar, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados de forma indireta por meio de delegação à iniciativa privada por intermédio de concessão, relacionados ao: I - abastecimento, drenagem e manejo de água; II - esgotamento sanitário; III - manejo de resíduos sólidos; IV – transporte coletivo público, e V – demais serviços públicos, os quais serão eventualmente delegados por ato normativo próprio do Poder Executivo.

 
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