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Política Nacional Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 09:51 - A | A

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Política Nacional

Publicada MP que permite negociação de dívidas com fundos constitucionais

Agência Senado

Os empreendedores poderão renegociar suas dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A possibilidade foi aberta com a publicação, nesta sexta-feira (18), da Medida Provisória 1.016/2020. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (17), em cerimônia em Porto Seguro (BA), a MP será agora analisada pelo Congresso Nacional. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.

Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. 

O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual.

A renegociação  deverá ser solicitada até 31 de dezembro de 2021.

Além dessa MP, o governo editou outra medida provisória sobre dívidas em debêntures do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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