
O Projeto de Lei 5185/20 proíbe a suspensão ou a anulação por meio de liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Conforme o texto, esses casos deverão ser objeto de sentença de órgão colegiado do Poder Judiciário.
A proposta é do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei da Ficha Limpa. A lei atual estabelece que é competência do Tribunal de Contas fazer o julgamento nesses casos. Quem tem as contas suspensas se torna inelegível por oito anos.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)