A Presidência da República sancionou a Lei 14.110/2020, que altera a definição do crime de denunciação caluniosa contida no artigo 339 do Código Penal. A denunciação caluniosa acontece quando há acusações falsas contra pessoas sabidamente inocentes. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.
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