No dia 24 de setembro, uma equipe da PRF realizava fiscalização no km 48 da BR 364, quando abordou uma combinação de veículos de carga conduzida por um homem de 37 anos. O veículo transportava madeira oriunda do estado Pará com destino a cidade de Nova Iguaçu-RJ.
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Os policiais solicitaram ao motorista a documentação exigida para aquele tipo de transporte e após realizarem consultas nos sites de órgãos ambientais, descobriram que os documentos apresentados pelo condutor não retornavam informação fidedigna com relação ao produto transportado.
A inexistência de documentos ambientais válidos, torna irregular a carga transportada, incorrendo em crime previsto no art. 46 da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais).
A equipe prosseguiu na fiscalização e realizou a pesagem do conjunto veicular, totalizando 104.440 kg, representado um excesso de peso de 22.744kg, de acordo com a legislação vigente. Além de transportar madeira sem autorização legal o veículo ainda estava com grande excesso de peso.
Assim, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo de acordo com o ordenamento jurídico, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tendo o autor se comprometido a comparecer em juízo para as providências legais cabíveis, conforme Termo de Compromisso assinado pelo mesmo.
Categoria
Justiça e Segurança