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Opinião Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 15:47 - A | A

Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 15h:47 - A | A

FLÁVIA MORETTI

O papel da OAB na indicação dos conselhos de direitos e outros órgãos e poderes

Flávia Moretti*

A participação da sociedade civil no controle das políticas públicas foi fortalecida com o advento da CF/88, tanto nos três níveis da administração pública federal, estadual e municipal como também junto aos poderes e outros órgãos e instituições. Essa participação popular se materializou na figura dos conselhos de direitos previsto pela Carta Magna em seu artigo 204 e estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

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Dentre os papéis dos conselheiros (titulares e suplentes) é o aprimoramento dos serviços prestados na rede pública e privada do seu município e estado como; colaborar com as decisões do colegiado trazendo discussões nas temáticas que abrange o conselho; a divulgação das discussões e decisões junto às instituições que representa; participar das reuniões; desenvolver trabalho junto ao governo e para tanto conhecer cada politica de atendimento que trata da matéria do conselho respectivo.

A OAB tem cadeiras em vários conselhos de direitos tanto nos níveis federal, estadual, municipal e de outras instituições públicas como JUNTA COMERCIAL, CNJ, CNMP, justamente pela função social que lhe detém e pelo poder de garantir o Estado Democrático de Direito. Em alguns conselhos a participação da OAB é definida por lei e para outros a OAB tem que participar de eleições, ou receber o convite do chefe do executivo para indicação dos membros. Existem alguns conselhos que recebem jetons, ou seja, remuneração pelas sessões.

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As indicações para participar dos conselhos são dos dirigentes da OAB, em nível federal, estadual ou a subseção, seja encaminhando a lista tríplice ou a indicação para delegado em conferência para ser eleito. No Estado posso citar alguns conselhos: Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, representado pelo Presidente da OAB-MT Leonardo Campos. Na JUCEMAT os advogados Ruy Nogueira Barbosa e Roseni Aparecida Farinácio, sendo a última como suplente.

No conselho de contribuintes (junto a SEFAZ-MT) temos as seguintes indicações: Como titular Michael Cruz e como suplente Felipe Amorim Reis. No CONSEMA-MT é o Dr. Douglas Camargo Anunciação representante da OAB/MT.

No Poder judiciário, a OAB tem vaga para indicação em cada comarca e no próprio TJMT, a exemplo do conselho da comunidade que é ligado à Lei de Execução Penal responsável pela população carcerária. Existem vários conselhos além dos citados, exemplos: da saúde, do deficiente, da criança, do idoso, da cidade, segurança pública, da mulher, da educação, antidrogas.

“A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados políticos” (RAICHELIS 2006, p.11).

“O desafio de facilitar o exercício do controle social exige medidas que possibilitem a participação ativa do cidadão no controle da gestão pública, até mesmo quanto aos aspectos relacionados com probidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos de gestão” (TCU, 2012).

As eleições da OAB transcendem o mundo dos integrantes das chapas, pois o advogado e advogada em sua subseção, ou na seccional estarão escolhendo as pessoas que indicarão os membros que serão responsáveis em fazer o controle social e o aprimoramento das políticas públicas na sua cidade, estado e nos poderes.

*FLÁVIA MORETTI é advogada

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