Acredito ser ponto pacífico o fato de que o uso da “cadeirinha” (equipamento de retenção) e de segurança que reduz o risco de lesões e óbito das crianças nos acidentes automobilísticos. Em função da Resolução Contran 819/2021; que preconiza que crianças de até sete anos e meio e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivo de retenção.
A alegria está em comemorar o resultado da norma “famosa” que após um ano de vigência pode ser medido estatisticamente e de fato foi constatado pela Polícia Rodoviária Federal, que apontou uma diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças nesta faixa etária em um ano. Os números apresentados mostram que 40 crianças de até sete anos morreram em acidentes no primeiro trimestre de 2026.
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Sendo que em 2025, haviam sido 68 óbitos no mesmo período. Na verdade ressalto que o simples uso da cadeira já diminui a mortalidade das crianças (um a quatro anos) em 47% e as lesões em 22% a 50%, dependendo da gravidade da colisão. Quando utilizada corretamente, verificamos uma redução de 67% nas lesões com necessidade de hospitalização. Estimo que mais de 40% das crianças que usam a “cadeirinha’ ainda correm o risco de lesão, pelo fato de não estarem corretamente instaladas.
Ngutípoa kónokea óvea ne kalivôno xoko“ kali pánguna” enepo ivu’íxoa ne aútu (ivú’eti), motovâti ákoyea síma yupíheova óko’ókeovo enepo ava koeku ne ivú’eti koáne motóvamaka ákoyea sima ivókeovo. Anéye ra íhauti hesolusaum, lêi nókone hókea ne avékoti aútu/ koáhatimaka Contran 819/2021; koyúhoti kónokea uhá koeti kalivôno setí koêti xoénaina óvea ikénetike ( akéneke avékoti ou, akéneke há’íne avekoti), xoko pánguna koêku ivú’íxea xané kixoâti ne iká’o, kotiú’ikoati.
Elókea vokóvo noxópa ûti pôreo enepora hókea ûti ne lei, ike póhuti xoénae, nóxoa ûti xokoyora íhauti istatistika - kayumákexopovo yéakeye asidenti ya kúveo xêne, ítukeovo Polícia Rodoviária Federal, exókovea enó’iyea poké’exea ya 41,18% kalivôno ivohíkovoti itopónotine póhuti xoénaena. Kayumákexopovone yé’akeye kalivôno ivohíkovoti ya inúxoti sei koêti kohê ya 2026, itóponoa 40 koêti kalivôno tukú koeti seti koeti xoínaena.
Yá 2025, 68 kôe kalivôno ivohíkovoti ya asidentike. Ngóxunakoa ngoyúhoyea itúkeovo vo’oku óvea xoko kali pángunake ne kalivôno ivu’íxo itúkeovo énomone poke’éxoa yé’akeye ívohikeovo ( ukeâti póhuti yonoti kuaturu koêti xoínaena) ya 47% yoko okó’okovoti ya 22% yonoti 50%, haramaka exôa itóvoku xunáko ipúsokeovo ne ivú’eti.
**Nota do autor: A Resolução CONTRAN nº 819/2021 regula o uso de cadeirinhas, obrigando o transporte de crianças até 10 anos ou com menos de 1,45m no banco traseiro. Bebês (até 1 ano) usam bebê conforto, crianças (1 a 4 anos) a cadeirinha, e (4 a 7,5 anos) o assento de elevação, com obrigatoriedade baseada em peso/altura
*Rosildo Barcellos - Artigo do escritor Rosildo Barcellos, traduzido para a língua Terena por Lindomar Sebastião, (Linda Terena) - Mestre em Antropologia pela PUC/SP. Com esse artigo o autor recebeu o Prêmio Sapiens de Literatura Internacional, e foi laureado com a medalha Priscila Sampaio de jornalismo, e a Cruz de Referência Nacional pela ANCEC.











