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Opinião Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, 14h:01 - A | A

ANA ELIZA LUCIALDO

A relação entre compliance e o terceiro setor

Por Ana Eliza Lucialdo*

A Arte é a expressão maior da liberdade, o devaneio. A Cultura é a repetição das ações ao expressar o modo de ser, pensar e existir do sujeito (TEIXEIRA COELHO, 2008). A elaboração de uma ponte imaginária entre da subjetividade da arte, passando pela coletividade da Cultura e chegando na objetividade das Políticas Públicas, existem as regras, a normatização dos atos, a institucionalização cultural. Nesse ambiente se dá o Compliance.

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Afinal, o que é Compliance? Em resumo, bem distante das amarrações textuais jurídicas, trata-se em agir de acordo com a regra, isto é, estar em conformidade com as leis e regulamentos externos e internos, portanto conhecer e atuar de acordo com regulamentos.

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O Terceiro Setor ocorre na situação das pessoas jurídicas que não integram nem o Primeiro Setor (Estado) e nem o Segundo Setor (Mercado). O Terceiro Setor é o conjunto de pessoas jurídicas privadas de fins públicos, mas sem finalidade lucrativa e formuladas voluntariamente por particulares, auxiliares do Estado na persecução de atividades sociais relevantes à sociedade (MODESTO, 1998).

As instituições no Terceiro Setor, embora atuem sem fins lucrativos, recebem recursos públicos por Leis de Fomento, Emenda Parlamentar e doações.  E nessa circunstância há a necessidade da aplicação do Compliance.

Atuar com um programa de integridade atrelado a um conjunto de mecanismos criados para atuar na prevenção, detecção e combate à pratica de atos lesivos ou de corrupção é a função maior do Compliance.

Ao promover a implantação de procedimentos de integridade, com vistas a criar uma conjuntura corporativa íntegra e prevenir o envolvimento da instituição, de seus empregados ou gestores em atos lesivos contra a própria instituição e contra a administração pública é o objetivo do Compliance. Inclusive, sua regulamentação ocorre na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (OAB/DF, 2021).

Desta forma, podemos concluir resumidamente Compliance no Terceiro Setor determina as conformidades perante as regras, isso é, que buscam garantir que as pessoas dentro das organizações ajam com ética, moral e de acordo com as normas estabelecidas.

*Ana Eliza Lucialdo é Jornalista, Professora de Graduação e Pós-Graduação, Doutoranda em Estudos de Cultura Contemporânea (UFMT), Mestra com pesquisa em Economia Criativa em Mato Grosso (UFMT), Mestra Internacional em Políticas Culturais pelo Universitat Girona (Barcelona), filiada e coordenadora de Cultura da BPW Cuiabá.

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