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Judiciário Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 14:18 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 14h:18 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Vereador cassado por homofobia consegue reverter decisão na Justiça

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O vereador por Porto dos Gaúchos, Claudiomar Braun (PSB), que teve o mandato cassado na última semana, conseguiu reverter a situação na Justiça. Seu pedido para anular a sessão que culminou na sua perda de mandato foi acatado pela Justiça e, com isso, deve retornar à Câmara. Braun é acusado de perseguição e homofobia contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 23 de outubro.

A denúncia foi apresentada pelo presidente da Câmara e, por isso, ambos estavam impedidos de votar na sessão de julgamento que resultou em sua cassação, conforme determinações previstas no Regimento da Câmara.

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Com isso, os suplentes deveriam ser convocados para tomar posse para participar da votação. Ao descobrir que o primeiro suplente de seu partido, Valdir Bobbi, foi convocado para substituí-lo, o vereador conta que protocolou na presidência uma petição explicando os motivos que o suplente estaria impedido de participar da sessão, entre eles, é que Bobbi seria beneficiado caso seus colegas de parlamento optassem pela sua cassação.

O pedido, segundo ele, foi colocado em votação em plenário sendo que a maioria entendeu pela permanência do primeiro suplente.

Por isso, pediu que fosse reconhecido o impedimento do suplente e anulação da sessão que resultou em sua cassação.

Ao analisar o caso, o juiz plantonista de Porto dos Gaúchos, Juliano Hermont Hermes da Silva, destacou que o princípio da imparcialidade determina que as autoridades judiciais e administrativa devem atuar sem favoritismo, preconceitos e parcialidade e, ao comparar com o caso, verificou que o processo teve vícios formais.

Ele comentou que, embora não haja nenhuma legislação em que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, mas no caso, ele verificou que ficou evidente que houve interesse pessoal no resultado.

“Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do devido processo legal do impetrante. Não obstante, os vereadores que foram testemunhas também participaram da votação de cassação”, diz trecho do documento.

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