A juíza Lawrence Pereira Midon, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira. Eles foram condenados pelo Tribunal do Júri a 29 anos e 4 meses de prisão, cada. Além deles, outros três réus foram julgados e absolvidos pela justiça. O grupo foram denunciados pela morte do advogado Antônio Padilha de Carvalho, em 2019. A decisão é da noite desta terça-feira, 3 de maio.
“Condeno os acusados: Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira, nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, e § 4º, na forma do art. 29, todos do Código Penal. Absolvo os acusados: Rafael de Almeida Saraiva, das sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, e § 4º, na forma do art. 29, todos do Código Penal; e também absolvo os réus Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, das sanções do art. 342, § 1º, do Código Penal”, decidiu.
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Antônio foi morto a tiros enquanto aguardava a liberação da passagem em um semáforo, no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá. Segundo informações da época, o advogado foi morto com cinco tiros, que atingiram a cabeça, pescoço e tórax.
A execução teria sido encomendada pelos ex-dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias (SINTRAMM), Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira. A motivação apontada é a tentativa de impedir que Padilha revelasse desvios de recursos e conseguisse destituir a diretoria do sindicato.
Conforme os autos, Rafael de Almeida Saraiva, foi apontado como intermediador do crime, e o casal Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, por falso testemunho.
Na decisão, a magistrada manteve a prisão dos condenados e pediu a liberação de Rafael, que também estava preso pelo crime desde agosto de 2022.
Veja condenações
Adinaor Farias da Costa - 29 anos e 4 meses; regime fechado
Joemir Ermenegidio Siqueira - 29 anos e 4 meses; regime fechado
Rafael de Almeida Saraiva - absolvido
Alisson Tiago de Assis Silva - absolvido
Isaimara Oliveira Arcanjo Assis - absolvida