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Judiciário Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 19:51 - A | A

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MESA DIRETORA

Toffoli rejeita ação da PGR e mantém eleição de Russi

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manteve a eleição do presidente eleito da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi (PSB). Toffoli rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a eleição da Mesa Diretora.

"In casu, portanto, forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente", diz trecho da decisão.

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A ADI diz que a Constituição Estadual (CE) de Mato Grosso deve seguir a Constituição Federal (CF) em relação à data para eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo, ou seja, a partir do mês de outubro.

Acontece que a PGR indicou que a CE estipulava a eleição em setembro, mas esse dispositivo foi modificado para antecipar o pleito para o mês de agosto, no qual o atual primeiro-secretário, Max Russi (PSB), foi eleito presidente.

“Diante das deficiências do âmbito de impugnação eleito pelo requerente, bem como das consequências negativas que isso pode gerar para a utilidade da própria ação de fiscalização concentrada de constitucionalidade, a presente ação direta não comporta conhecimento, à míngua da comprovação de interesse de agir”, citou a AGU.

Apesar de mencionar o erro, o órgão destacou que a data do pleito é essencial para o princípio democrático e não pode ser muito distante da posse dos eleitos. Isso porque essa nova diretoria deve refletir o cenário político vigente no momento da eleição.

Além disso, a AGU destacou que o princípio democrático valoriza a alternância de poder e o pluralismo político, elementos que podem ser comprometidos caso o intervalo entre a eleição e a posse seja excessivo.

“Assim, estando eventual legislação em sentido contrário, isto é, prevendo que a eleição ocorra em período anterior ao mês de outubro, é possível concluir que não estará atendido o critério da contemporaneidade”, citou.

 

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