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Judiciário Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 09:32 - A | A

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INCONSTITUCIONAL

Toffoli atende pedido do governador e suspende 'emendas de bancada' da Assembleia Legislativa

Ministro entendeu que a Constituição Estadual de Mato Grosso extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição Federal e que não há divisão de deputados em 'bancadas'

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos de um artigo da Constituição de Mato Grosso que previa a execução obrigatória de emendas parlamentares apresentadas por bancadas e blocos da Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida na segunda-feira, 3 de novembro, e atende a um pedido do governador Mauro Mendes (União), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O trecho suspenso é o artigo 164, §16-B, da Constituição de Mato Grosso, que determinava que as emendas “de bancada e de bloco parlamentar”, no valor de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, fossem executadas de forma obrigatória, com gestão centralizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

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Para o governo estadual, a regra feria a separação dos Poderes e interferia diretamente na gestão financeira do Executivo. Na ação, o governador argumentou que o dispositivo “compromete a própria higidez do sistema orçamentário estadual e, inclusive, a capacidade de planejamento e de investimento do Poder Executivo, o qual vê essa capacidade minorada em até 0,2 da receita corrente líquida”.

Mauro argumentou ainda que o dispositivo não deveria se aplicar à Assembleia Legislativa, pois não há divisão de deputados em ‘bancadas estaduais’. Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que a Constituição Estadual de Mato Grosso extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que só prevê o caráter impositivo das emendas de bancada no âmbito federal.

“No meu entendimento, a previsão do art. 166, § 12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Obviamente, os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais. Ademais, qualquer interpretação que busque alargar a previsão constitucional federal, admitindo a apresentação dessas emendas impositivas por bancadas municipais, representa limitação, não prevista na Carta Federal, à competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário”, destacou o ministro.

Segundo Toffoli, o planejamento orçamentário é prerrogativa do Poder Executivo, e qualquer interferência do Legislativo nesse campo deve ser analisada com cautela, especialmente quando pode comprometer o equilíbrio fiscal e o cumprimento de metas financeiras do Estado.

“Por fim, perigo de dano também está configurado, visto que, conforme argumenta o autor da ação, a vigência do dispositivo questionado compromete o planejamento e a execução orçamentária do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em até 0,2% de sua receita corrente líquida”, ponderou.

Com a decisão, o artigo 164, §16-B, da Constituição Estadual de Mato Grosso fica suspenso até julgamento definitivo pelo Plenário do Supremo. A liminar será analisada em sessão virtual entre os dias 14 e 25 de outubro.

A suspensão temporária impede que a Assembleia Legislativa exija o pagamento obrigatório das ‘emendas de bancada’ enquanto o caso estiver sob análise.

VALOR DAS EMENDAS

A decisão vem na mesma semana em que o STF está julgando outra ação movida pelo Governo do Estado para contestar o percentual do orçamento destinado às emendas parlamentares. Nessa ação, a ADI 7493, o Governo busca reduzir o valor destinado às emendas de 2% para 1,55% da receita corrente líquida do ano anterior. O julgamento teve início na última quinta-feira, 30 de outubro, e segue até a próxima segunda-feira, 10 de novembro.

Até o momento, apenas quatro ministros votaram. Apesar de divergirem em alguns trechos, todos sustentam em seus votos que o percentual das emendas deve ser reduzido para 1,55%.

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