A Justiça de Mato Grosso negou nesta terça-feira, 10 de março, um pedido de habeas corpus feito por Guilherme Henrique Laureth da Silva e Paulo Felizardo de Sá que foram presos durante a Operação Showdown, deflagrada pela Polícia Civil. A dupla é genro e pai da criminosa Angélica Saraiva de Sá, de 34 anos, conhecida como “Angeliquinha”, líder da facção Comando Vermelho (CV). A decisão foi proferida pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
A operação foi deflagrada na quinta-feira, 05 de março, na cidade de Alta Floresta. De acordo com as investigações, o núcleo familiar teria lavado mais de R$ 20 milhões para a organização criminosa por meio de empresas de fachada, garimpos e plataformas de jogos de azar.
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No pedido de HC, os advogados dos investigados sustentaram que desde a prisão eles se encontram na Delegacia da Polícia Civil de Alta Floresta e que, mesmo após audiência de custódia, não existe previsão de transferência deles para o sistema prisional.
Foi destacado ainda que Paulo é pessoa idosa e sofre de graves problemas cardiacos.
"As condições incompatíveis com a dignidade humana, uma vez que a unidade policial em que se encontram os pacientes não dispõe de estrutura adequada para a custódia, carecendo inclusive de instalações mínimas para higiene pessoal", diz trecho de pedido.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as preventiva se fazem necessária diante da cautela para garantir a ordem pública.
"E uma vez demonstrada concretamente a imprescindibilidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há falar em aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tampouco em revogação da custódia provisória em razão de eventual condição precária do estabelecimento em que encarcerados os pacientes", diz trecho de decisão.
"Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol dos pacientes GUILHERME HENRIQUE LAURETH DA SILVA e PAULO FELIZARDO DE SÁ. Sobrevindo o reinício do expediente forense, distribuam-se IMEDIATAMENTE os autos, na forma regimental. Intime-se o d. impetrante acerca do ora deliberado. Cumpra-se. Cuiabá-MT, (datado e assinado eletronicamente)".








