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Judiciário Quarta-feira, 08 de Abril de 2026, 09:40 - A | A

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ALEGOU SER BIPOLAR

TJ mantém prisão de empresário acusado de ameaçar ex em Cuiabá

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão do empresário Alexandre Franzner Pisetta, detido desde dezembro de 2025, acusado de ameaçar, injuriar e descumprir medidas protetivas contra a ex-namorada, a modelo Stephany Leal.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Jorge Tadeu Rodrigues, ao negar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

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No recurso, os advogados alegaram que o empresário possui diagnóstico de transtorno de personalidade borderline e transtorno bipolar tipo 1, além de apresentar risco de suicídio no ambiente prisional. Também sustentaram ausência de indícios de autoria e questionaram a validade das capturas de tela de mensagens anexadas ao processo.

O colegiado, porém, entendeu que o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir autoria ou validade de provas neste momento. Segundo o relator, essas questões deverão ser analisadas durante a instrução penal.

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado destacou a necessidade de proteger a vítima diante da gravidade dos fatos. “A insistência em manter contato com a vítima, por vezes utilizando números telefônicos de terceiros, e o envio sucessivo de mensagens contendo ameaças explícitas e graves (envolvendo promessa de mal grave consistente em homicídio e tortura) demonstram, em tese, o descontrole emocional do paciente e o perigo que sua liberdade oferece para a integridade física e psíquica da ex-companheira”, afirmou.

De acordo com os autos, após o término do relacionamento, a vítima passou a receber mensagens ofensivas e ameaças de morte, inclusive acompanhadas da imagem de uma arma de fogo. Ela também relatou ter tentado tirar a própria vida após uma das mensagens enviadas pelo empresário.

O relator ainda mencionou um episódio de violência sexual durante o relacionamento, no qual a vítima afirma ter sido agredida e impedida de sair do imóvel. “Esse evento revela o acentuado grau de vulnerabilidade da ofendida e o potencial destrutivo das ações do paciente, justificando, a priori, a adoção de uma medida mais enérgica do Poder Judiciário”, destacou.

Em relação ao laudo psiquiátrico apresentado pela defesa, o desembargador apontou que o documento ainda não foi analisado pela primeira instância, o que impede sua avaliação pelo Tribunal neste momento. Ele também ressaltou a possibilidade de o empresário receber atendimento médico no sistema prisional.

Ao final, concluiu que não há ilegalidade na prisão preventiva. “[...] não resta demonstrada a ilegalidade da prisão preventiva, mantida a bem da ordem pública – especialmente diante da reiteração delitiva, da gravidade das agressões e ameaças em tese praticadas [...]”, decidiu.

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